Dino manda apurar elo do Master com cemitérios, mas barra investigação de Mendonça
Ministro vê indícios de crimes em operações do banco de Vorcaro com concessionárias de São Paulo, mas restringe apuração da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 17, que a Polícia Federal (PF) apure possíveis crimes nas relações do Banco Master com concessionárias de cemitérios da prefeitura de São Paulo.
Na mesma decisão, porém, o magistrado proibiu qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça e afirmou que eventual encaminhamento contra o colega compete ao presidente do STF, Edson Fachin, junto ao colegiado.
“Há indicações de que empresas integrantes do grupo econômico de Daniel Vorcaro figurariam como titulares fiduciárias da totalidade das ações da concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya, em garantia a operações de crédito concedidas pelo Banco Master no montante de R$ 78 milhões”, diz Dino na decisão.
“Os instrumentos contratuais teriam atribuído à instituição financeira a propriedade resolúvel das ações, poderes de ingerência sobre deliberações societárias e a prerrogativa de orientar, com exclusividade, o exercício do direito de voto das acionistas. Consta, ainda, que os créditos envolvidos na operação teriam transitado por estruturas ligadas à Master Holding constituídas nas Ilhas Cayman”.
Segundo Dino, “esse conjunto de elementos reforça os indícios da existência de vínculos entre o conglomerado econômico associado ao Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos desta ADPF 1.196, somando-se às informações já conhecidas acerca da concessionária Cortel, na qual Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, exerceu função de conselheiro”.
Dino ressalta que, na decisão e na anterior na mesma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, “há expressa alusão à atuação funcional de um Ministro desta Corte, com pedido de vista e abertura de divergência“, se referindo a Mendonça. Assim, o ministro manda renovar, por cautela, a ciência ao presidente do STF para o que ele considerar cabível.
Mendonça aparece no caso porque Dino relaciona, nos autos da ADPF 1.196, a atuação do ministro no julgamento sobre as concessões de cemitérios de São Paulo a informações posteriores sobre os interesses econômicos do Banco Master no setor.
Na decisão de hoje, Dino reproduz reportagem segundo a qual o grupo de Daniel Vorcaro tinha créditos garantidos pela totalidade das ações da Cemitérios e Crematórios SP, concessionária diretamente alcançada pela discussão no STF. O texto também registra que Vorcaro se encontrou com Mendonça enquanto a controvérsia estava em julgamento.
Dino afirma ser ser proibido “qualquer ato investigativo que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado”.
Em suas palavras, “o escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo”.
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