Trabalhador pede demissão no meio do ano e, ao receber a rescisão, descobre como foram calculados o 13º e as férias proporcionais
Entenda por que os avos podem ser diferentes e como conferir os cálculos da rescisão
Um trabalhador que pediu demissão no meio do ano encontrou duas parcelas importantes na rescisão: o 13º salário proporcional e as férias proporcionais. Embora ambas sejam calculadas em avos, a contagem não começa necessariamente no mesmo momento. O 13º acompanha o ano civil, enquanto as férias seguem o período aquisitivo de cada contrato.
Como funciona o cálculo do 13º salário proporcional?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês considerado no ano do desligamento. O mês entra na conta quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Se a saída ocorreu antes de completar esse período no último mês, ele normalmente não gera mais um avo. Para conferir o cálculo, é necessário observar:
- remuneração usada como base pela empresa;
- quantidade de meses trabalhados no ano;
- número de dias computados no mês da saída;
- adiantamentos de 13º já recebidos;
- médias de adicionais e parcelas variáveis.
Qual é a diferença no cálculo das férias proporcionais?
As férias são contadas a partir do início do período aquisitivo, e não obrigatoriamente de janeiro. Cada mês ou fração superior a 14 dias corresponde a 1/12. Assim, um empregado admitido em outubro e desligado em julho terá uma contagem diferente daquela usada no 13º, mesmo que as duas parcelas apareçam na mesma rescisão.
Sobre o valor das férias proporcionais incide o adicional constitucional de um terço. Se o trabalhador já completou um período aquisitivo e ainda não usufruiu o descanso correspondente, também poderá receber férias integrais. Quando o prazo legal para concessão já terminou, a situação deve ser examinada separadamente.

O pedido de demissão elimina alguma dessas parcelas?
Não. O empregado que pede demissão mantém o direito ao 13º e às férias proporcionais. A modalidade de desligamento retira outras parcelas, como a multa de 40% do FGTS, o saque integral do fundo por rescisão e o seguro-desemprego. Esses efeitos não apagam os direitos formados durante os meses efetivamente trabalhados.
O valor líquido do acerto pode parecer menor devido ao desconto do aviso-prévio não cumprido, aos recolhimentos obrigatórios ou a adiantamentos já pagos. Por isso, é necessário separar o cálculo bruto dos avos dos descontos apresentados depois. A empresa deve discriminar as rubricas para que o trabalhador identifique a origem de cada valor.
Como os avos aparecem no termo de rescisão?
O documento costuma informar as parcelas de forma separada, indicando algo como 6/12, 7/12 ou outra fração aplicável. O empregado pode conferir a data de admissão, o último dia do contrato e a remuneração utilizada. Entre os itens que merecem atenção estão:
Parcelas que podem entrar na composição dos valores
O cálculo pode reunir verbas proporcionais, férias já adquiridas, adicionais incidentes e os descontos legalmente aplicáveis.
13º salário proporcional
Parcela correspondente ao décimo terceiro salário proporcional ao período considerado no ano da saída.
Férias proporcionais
Valor correspondente ao período aquisitivo que estava em andamento no momento do encerramento do vínculo.
Férias vencidas ou integrais
Períodos de férias já adquiridos e ainda não gozados, quando existentes na data da saída.
Adicional de um terço
Acréscimo de um terço incidente sobre as parcelas de férias consideradas no cálculo.
Descontos previdenciários e outras deduções
Valores que possam ser descontados conforme a incidência previdenciária e as demais deduções admitidas para cada parcela.
Como conferir se a empresa fez a conta corretamente?
Imagine um empregado com salário fixo de R$ 3.000 que trabalhou sete meses computáveis no ano. O 13º proporcional bruto seria calculado dividindo R$ 3.000 por 12 e multiplicando o resultado por sete, chegando a R$ 1.750. Para as férias, a quantidade de avos deve ser contada dentro do período aquisitivo, com o acréscimo posterior de um terço.
Comissões, horas extras habituais e adicionais podem exigir médias, o que altera a base do cálculo. O trabalhador deve comparar holerites, datas e valores com o termo de rescisão antes de aceitar a conta como correta. Entender a diferença entre ano civil e período aquisitivo explica por que o número de avos do 13º nem sempre coincide com o das férias proporcionais.
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