Trabalhador pede demissão após conseguir salário maior em outra empresa e, ao receber o acerto, descobre por que não terá a multa de 40% do FGTS
Quem troca de emprego por salário maior pode ficar sem a multa de 40% do FGTS
Um trabalhador que pediu demissão depois de conseguir salário maior em outra empresa descobriu, ao receber o acerto, que não teria direito à multa de 40% do FGTS. Embora a mudança profissional tenha sido vantajosa, a iniciativa de encerrar o contrato altera as verbas rescisórias. A indenização não é paga quando a saída ocorre por decisão do empregado.
Por que o pedido de demissão não gera a multa de 40%?
A multa de 40% sobre o FGTS é uma indenização devida, em regra, quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa. Como o pedido de demissão parte do empregado, a empresa não realizou uma dispensa imotivada. Por isso, não existe obrigação de acrescentar essa indenização ao acerto.
O salário oferecido pela nova empresa não modifica o motivo do desligamento. Mesmo quando a troca representa crescimento profissional, o contrato anterior termina por vontade do trabalhador. A carta com a nova proposta pode ajudar na negociação do aviso-prévio, mas não cria direito à multa rescisória do FGTS.
Como seria calculada a multa em uma dispensa sem justa causa?
Quando é devida, a indenização corresponde a 40% dos depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada durante o contrato, observadas as regras aplicáveis ao cálculo. Não se trata simplesmente de aplicar o percentual sobre o saldo exibido no aplicativo, pois movimentações anteriores podem alterar o valor disponível. O cálculo pode considerar:
Valores que podem aparecer na composição da conta vinculada
O histórico do FGTS pode reunir depósitos realizados durante o contrato, recolhimentos sobre verbas específicas, valores rescisórios e atualizações registradas na conta.
Depósitos mensais
Valores depositados ao longo do vínculo empregatício e registrados periodicamente na conta vinculada.
Recolhimentos sobre o 13º salário
Depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas de décimo terceiro salário consideradas durante o contrato.
Valores relacionados à rescisão
Recolhimentos de FGTS vinculados às parcelas consideradas no encerramento do contrato de trabalho.
Correções da conta vinculada
Atualizações, rendimentos ou outros lançamentos de correção registrados no histórico da conta.
Base histórica para fins rescisórios
Valor histórico informado como referência para determinados cálculos relacionados ao encerramento do vínculo.
Quais valores entram no acerto de quem pede demissão?
A ausência da multa não elimina todas as verbas rescisórias. O empregado conserva o direito aos valores formados durante o período trabalhado. O termo de rescisão deve discriminar cada parcela e apresentar eventuais descontos. Normalmente, são incluídos:
- saldo de salário pelos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas acrescidas de um terço, quando houver;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- parcelas previstas no contrato ou na convenção coletiva.
O aviso-prévio pode reduzir o valor recebido?
Sim. Quem pede demissão deve comunicar a saída com antecedência e pode precisar trabalhar durante o aviso-prévio. Caso o empregado queira deixar o cargo imediatamente para assumir o novo emprego, deverá pedir à empresa anterior que o dispense do cumprimento. Se a dispensa não for concedida, poderá ocorrer o desconto do período não trabalhado.
Algumas convenções coletivas estabelecem condições específicas para quem comprova a contratação por outro empregador. Por isso, a carta com a proposta ou a confirmação do novo vínculo deve ser apresentada ao setor de recursos humanos. A empresa pode aceitar a saída antecipada sem desconto, mas a simples existência de salário maior não produz essa dispensa automaticamente.

O saldo do FGTS é perdido após a saída?
O dinheiro já depositado permanece na conta vinculada do trabalhador, mas o pedido de demissão não permite o saque integral por encerramento do contrato. A movimentação poderá ocorrer posteriormente em alguma hipótese prevista em lei, como aposentadoria, aquisição da casa própria, determinadas doenças graves ou outras situações autorizadas. O saque-aniversário, quando contratado, segue regras próprias.
Antes de assinar ou contestar o acerto, o trabalhador deve conferir a modalidade de desligamento, as férias, o 13º salário, o aviso-prévio e os depósitos realizados. A diferença essencial é que a multa de 40% protege quem foi dispensado sem justa causa. Como a saída ocorreu por iniciativa do empregado, o novo salário pode compensar a mudança profissional, mas não transforma o pedido de demissão em dispensa indenizada.
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