Motorista é flagrado com celular na mão durante o trajeto, acredita que olhar a tela por poucos segundos não faria diferença, fiscalização explica quando o uso do telefone se transforma em infração gravíssima
Saiba por que segurar ou manusear o aparelho pode render multa e sete pontos
Um motorista flagrado com o celular na mão durante o trajeto alegou que havia olhado a tela por poucos segundos. Para a fiscalização, a duração não afasta a irregularidade. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir segurando ou manuseando o telefone, ainda que a consulta seja rápida.
Quando o uso do celular se torna infração gravíssima?
A infração ocorre quando o condutor segura ou manuseia o telefone enquanto dirige. Não é necessário estar em uma ligação ou escrever uma mensagem completa. Diferentes ações observadas durante a condução podem gerar o enquadramento, como:
- ler ou responder mensagens;
- consultar redes sociais e notificações;
- digitar um endereço no aplicativo de navegação;
- segurar o aparelho durante uma chamada;
- trocar música com o telefone nas mãos.
Olhar a tela por poucos segundos evita a multa?
O CTB não estabelece um tempo mínimo de manuseio para caracterizar a infração. Se o agente constatar que o motorista segurava ou manipulava o celular durante a condução, uma consulta breve pode ser suficiente para a autuação. O enquadramento decorre da conduta observada, e não da quantidade de segundos.
Segurar o aparelho também ocupa uma das mãos e desvia a atenção visual da pista. Nesse intervalo, o veículo continua percorrendo vários metros sem que o motorista acompanhe adequadamente pedestres, motocicletas, frenagens e mudanças no semáforo. Quanto maior a velocidade, maior será a distância percorrida durante a distração.

Usar o telefone no semáforo também pode gerar autuação?
A parada momentânea diante do sinal vermelho não equivale a estacionar o veículo em local seguro. O motorista continua inserido no fluxo e precisa acompanhar a abertura do semáforo, a movimentação dos demais veículos e a travessia de pedestres. Por isso, pegar o celular enquanto aguarda a luz verde pode resultar em autuação.
Para digitar uma mensagem, escolher uma rota ou conferir informações demoradas, a conduta segura é estacionar regularmente e só então utilizar o aparelho. Parar em fila, congestionamento ou acostamento sem uma situação de emergência não transforma automaticamente o uso do telefone em uma ação permitida.
Quais são as consequências previstas no CTB?
Segurar ou manusear telefone celular ao dirigir é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário do condutor. A autuação pode ocorrer mesmo sem abordagem imediata, desde que a constatação siga os procedimentos de fiscalização. Os principais elementos são:
Pontos que compõem o registro da conduta
A análise deve considerar a situação de condução, a conduta observada, a identificação da ocorrência e o respectivo enquadramento legal.
O contexto da ocorrência deve indicar que o veículo estava em situação de condução no momento em que a conduta foi observada.
O registro deve descrever de forma objetiva a conduta relacionada ao aparelho observada durante a ocorrência.
A constatação deve estar vinculada ao registro realizado pela autoridade ou agente responsável pela fiscalização.
Devem constar informações suficientes para individualizar o veículo e situar adequadamente o local da ocorrência.
O registro deve indicar o enquadramento legal correspondente à conduta descrita no auto ou documento de fiscalização.
Leitura conjunta: a identificação da conduta, do veículo, do local e do fundamento legal deve ser analisada em conjunto com as demais informações constantes do registro.
Tecnologia usada sem tirar as mãos do volante
O suporte veicular e os comandos de voz reduzem a necessidade de tocar no celular, mas devem ser configurados antes da saída. O destino pode ser inserido com o automóvel estacionado, e as notificações podem permanecer silenciadas durante o percurso. Mesmo sem segurar o aparelho, o motorista precisa evitar interações que desviem sua atenção por tempo excessivo.
A regra gravíssima tem um ponto objetivo: segurar ou manusear o telefone enquanto dirige. A fiscalização não precisa demonstrar que a distração durou vários minutos ou provocou uma manobra perigosa. Uma olhada rápida com o aparelho na mão já reúne os elementos previstos no artigo 252 e pode gerar multa e sete pontos na CNH.
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