Mendonça acompanha Fachin, e placar vai a 4 a 2 sobre rito do caso Moraes-Vorcaro
Ministro rejeitou questão de ordem de Gilmar Mendes e votou contra reunião e redistribuição de processos
O ministro André Mendonça acompanhou, nesta terça-feira, 15, o presidente do STF, Edson Fachin, e votou contra a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes sobre o rito de tramitação do caso Moraes-Vorcaro.
Com o voto, o placar passou a 4 a 2 a favor da proposta de Gilmar, que prevê reunião de processos e posterior redistribuição na forma regimental.
Acompanharam Gilmar, por enquanto, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Fachin e Mendonça votaram para manter o julgamento do processo contendo o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes.
Fachin defendeu que as Petições 16.662 – que traz o relatório com as mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes – e 16.704 – aberta pelo presidente do STF para apurar possíveis irregularidades na condução de investigações da PF envolvendo autoridades com foro na Corte – continuem tramitando separadamente.
Fachin afastou o apensamento dos processos e, por consequência, considerou prejudicada a proposta de redistribuição das Petições na forma regimental.
Em sua questão de ordem, Gilmar defendeu que as Petições sejam apensadas e que seja ordenada, depois, a redistribuição dos processos na forma regimental. Além disso, que seja estipulada, após a redistribuição, a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos.
E que seja determinada, após a certificação, a abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos juízes citados.
O voto de Moraes
Moraes argumentou que não está claro, no rito estabelecido por Fachin para a tramitação da Petição 16.662, o que vão votar hoje, caso a questão de ordem seja derrotada. Segundo o ministro, há na Petição apenas o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja extinto o processo.
O ministro ressaltou que não há pedido de abertura de investigação e defendeu que o STF não pode instaurar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal, nem pelo Ministério Público Federal (MPF). Moraes pontuou que se o plenário entender pela não extinção da Petição, precisa pedir nova manifestação da PGR.
Segundo Fachin, porém, se o tribunal não acolher o pedido de extinção do processo feito pela PGR, precisará decidir qual a consequência que vai extrair desse não acolhimento. Para Fachin, se o tribunal não acolher, caberia ao STF dizer se autoriza ou não autoriza o prosseguimento da investigação.
Moraes defendeu aindaque não existe razão para que a instrução e o julgamento das Petições 16.662 e 16.704 não sejam conjuntos.
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