Crusoé: Moraes não vai se declarar impedido?
Após a abertura da sessão, Nunes Marques se declarou impedido e Dias Toffoli se declarou suspeito
Embora seja o motivo da sessão extraordinária convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para esta terça-feira, 15, o ministro Alexandre de Moraes (foto) ainda não se declarou impedido de analisar a questão.
Após a abertura da sessão, dois ministros se manifestaram nesse sentido:
O primeiro foi o ministro Kassio Nunes Marques, que se declarou impedido por ser presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Posso até estar errado, mas eu reputo que o TSE está indo muito bem. Eu não tenho dúvida de que, em que pese, e os debates vão fluir, que esse julgamento eventualmente pode também impactar no cenário político-eleitoral”, disse.
O segundo foi Dias Toffoli, relator do caso Master antes de André Mendonça, que se declarou suspeito.
“Senhor Presidente, e diante disso, eu entendo que, como tenho me manifestado na turma pela suspeição, não, e reforço, não por me sentir impedido, mas por suspeição, por foro íntimo, para preservação da Corte, no ponto de vista de eventuais especulações, mesmo sabendo do trânsito em julgado, eu declaro a minha suspeição para participar deste julgamento”, afirmou.
Quando pediu a palavra na primeira parte da sessão, Moraes se manifestou no âmbito de uma questão de ordem do decano Gilmar Mendes, que defendeu a reunião das petições relacionadas ao caso e o sorteio de uma nova relatoria, com análise conjunta no julgamento marcado para 23 de setembro.
Moraes acusou Mendonça de estar a serviço de um grupo que tentou dar um golpe de Estado no país.
A Crusoé, o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal, afirmou que Moraes deveria se declarar impedido no julgamento, “desde que a deliberação tenha por objeto investigação dirigida à sua própria conduta ou decisão capaz de afetar diretamente sua posição jurídica”.
Código de Processo Penal
“Nessa hipótese, o fundamento mais preciso é o art. 252, IV, do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz não poderá exercer jurisdição quando ‘ele próprio […] for parte ou diretamente interessado no feito’. Trata-se de hipótese de impedimento objetivo, e não simplesmente de suspeição subjetiva”, acrescentou.
O art. 277 do Regimento Interno do STF reforça esse dever ao estabelecer que os ministros “declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei”.
“Portanto, se a decisão judicial puder determinar a instauração, continuidade, limitação ou arquivamento de investigação que recaia diretamente sobre o próprio Ministro, existe fundamento jurídico consistente para sua abstenção”, continuou.
Pimentel, no entanto, faz a ressalva…
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