Homem adota criança e acredita que não terá benefícios, mas, ao acessar o INSS, descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias
Saiba como adoção, guarda judicial e afastamento entram na análise feita pelo INSS
O salário-maternidade por adoção não é exclusivo das mulheres. O homem que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode receber o benefício do INSS durante o período de afastamento. A proteção está ligada à chegada da criança à nova família, não à gravidez ou ao sexo do segurado.
Homem que adota realmente tem direito ao benefício?
Sim. O artigo 71-A da Lei nº 8.213 prevê o pagamento ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Para apresentar o pedido, o adotante precisa cumprir os requisitos previdenciários e comprovar uma destas situações:
- adoção formalizada por decisão judicial;
- guarda judicial concedida expressamente para fins de adoção;
- qualidade de segurado na data do fato gerador;
- afastamento da atividade remunerada durante o recebimento;
- documentação da criança e do processo judicial.
Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
O período previsto para adoção ou guarda destinada à adoção é de 120 dias. A duração não muda por causa da idade da criança, desde que o processo atenda aos critérios legais. O pagamento busca permitir que o responsável se afaste do trabalho durante a fase inicial de adaptação familiar.
O benefício começa na data da adoção ou da guarda judicial apresentada ao INSS. Se o homem continuar exercendo atividade remunerada normalmente durante o período, poderá existir incompatibilidade com o pagamento. O afastamento deve ser informado ao empregador e registrado de acordo com o vínculo profissional do segurado.

Quais documentos precisam ser apresentados?
O principal documento é a nova certidão de nascimento expedida após a adoção ou o termo de guarda judicial que informe a finalidade adotiva. Documentos pessoais, CPF e informações do vínculo profissional também podem ser solicitados. Uma guarda provisória sem indicação de adoção pode não ser suficiente para a concessão.
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando o serviço de salário-maternidade, ou pelo telefone 135. O segurado deve acompanhar o protocolo porque o instituto poderá abrir uma exigência para corrigir o cadastro ou anexar documentos adicionais. Os arquivos enviados precisam estar completos, legíveis e sem cortes.
Os dois adotantes podem receber ao mesmo tempo?
Em uma adoção realizada por casal, a regra geral permite a concessão a apenas um dos adotantes no mesmo processo. O casal deve avaliar quem fará o requerimento e se afastará da atividade. Antes do pedido, convém conferir estes pontos:
Pontos que devem ser verificados antes do requerimento
A análise deve considerar a situação previdenciária dos adotantes, os documentos da adoção e a existência de registros anteriores relacionados ao mesmo pedido.
Identifique quem possui vínculo previdenciário válido e reúne as condições necessárias para o requerimento.
Defina previamente qual dos responsáveis ficará afastado no período relacionado ao benefício.
Confira nomes, dados pessoais e demais informações constantes no documento judicial ou termo de guarda.
Verifique eventuais pedidos anteriores para evitar inconsistências ou duplicidade de solicitações.
Confira vínculos, remunerações e demais informações cadastrais que possam influenciar a análise previdenciária.
O que o adotante deve conferir antes do pedido?
A atual disciplina do benefício concentra a análise na qualidade de segurado e na comprovação da adoção ou da guarda para esse fim. Trabalhadores empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos e pessoas no período de graça podem ter direito, mas cada vínculo exige uma conferência própria do histórico no CNIS.
O nome do benefício ainda causa confusão, porém sua finalidade previdenciária alcança homens e mulheres. Com o documento judicial correto, o afastamento da atividade e o cadastro previdenciário regular, o pai adotante pode requerer os 120 dias diretamente nos canais oficiais. A decisão do INSS deve indicar a data inicial, o valor e o período reconhecido.
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