Homem adota criança e acredita que não terá benefícios, mas, ao acessar o INSS, descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias

16.09.2026

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Homem adota criança e acredita que não terá benefícios, mas, ao acessar o INSS, descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 16.09.2026 07:13 comentários
Economia

Homem adota criança e acredita que não terá benefícios, mas, ao acessar o INSS, descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias

Saiba como adoção, guarda judicial e afastamento entram na análise feita pelo INSS

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Homem adota criança e acredita que não terá benefícios, mas, ao acessar o INSS, descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias
Homem adota criança e acredita que não terá benefícios mas, ao acessar o INSS descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias

O salário-maternidade por adoção não é exclusivo das mulheres. O homem que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode receber o benefício do INSS durante o período de afastamento. A proteção está ligada à chegada da criança à nova família, não à gravidez ou ao sexo do segurado.

Homem que adota realmente tem direito ao benefício?

Sim. O artigo 71-A da Lei nº 8.213 prevê o pagamento ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Para apresentar o pedido, o adotante precisa cumprir os requisitos previdenciários e comprovar uma destas situações:

  • adoção formalizada por decisão judicial;
  • guarda judicial concedida expressamente para fins de adoção;
  • qualidade de segurado na data do fato gerador;
  • afastamento da atividade remunerada durante o recebimento;
  • documentação da criança e do processo judicial.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

O período previsto para adoção ou guarda destinada à adoção é de 120 dias. A duração não muda por causa da idade da criança, desde que o processo atenda aos critérios legais. O pagamento busca permitir que o responsável se afaste do trabalho durante a fase inicial de adaptação familiar.

O benefício começa na data da adoção ou da guarda judicial apresentada ao INSS. Se o homem continuar exercendo atividade remunerada normalmente durante o período, poderá existir incompatibilidade com o pagamento. O afastamento deve ser informado ao empregador e registrado de acordo com o vínculo profissional do segurado.

Homem adota criança e acredita que não terá benefícios mas, ao acessar o INSS descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias
Homem adota criança e acredita que não terá benefícios mas, ao acessar o INSS descobre que salário-maternidade pode chegar a 120 dias

Quais documentos precisam ser apresentados?

O principal documento é a nova certidão de nascimento expedida após a adoção ou o termo de guarda judicial que informe a finalidade adotiva. Documentos pessoais, CPF e informações do vínculo profissional também podem ser solicitados. Uma guarda provisória sem indicação de adoção pode não ser suficiente para a concessão.

O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando o serviço de salário-maternidade, ou pelo telefone 135. O segurado deve acompanhar o protocolo porque o instituto poderá abrir uma exigência para corrigir o cadastro ou anexar documentos adicionais. Os arquivos enviados precisam estar completos, legíveis e sem cortes.

Os dois adotantes podem receber ao mesmo tempo?

Em uma adoção realizada por casal, a regra geral permite a concessão a apenas um dos adotantes no mesmo processo. O casal deve avaliar quem fará o requerimento e se afastará da atividade. Antes do pedido, convém conferir estes pontos:

Conferência previdenciária

Pontos que devem ser verificados antes do requerimento

A análise deve considerar a situação previdenciária dos adotantes, os documentos da adoção e a existência de registros anteriores relacionados ao mesmo pedido.

01
Qual dos adotantes mantém qualidade de segurado do INSS

Identifique quem possui vínculo previdenciário válido e reúne as condições necessárias para o requerimento.

02
Quem ficará afastado do trabalho durante os 120 dias

Defina previamente qual dos responsáveis ficará afastado no período relacionado ao benefício.

03
Se a sentença ou o termo de guarda identifica corretamente os responsáveis

Confira nomes, dados pessoais e demais informações constantes no documento judicial ou termo de guarda.

04
Se já existe outro requerimento relacionado à mesma adoção

Verifique eventuais pedidos anteriores para evitar inconsistências ou duplicidade de solicitações.

05
Se os dados do CNIS estão atualizados

Confira vínculos, remunerações e demais informações cadastrais que possam influenciar a análise previdenciária.

O que o adotante deve conferir antes do pedido?

A atual disciplina do benefício concentra a análise na qualidade de segurado e na comprovação da adoção ou da guarda para esse fim. Trabalhadores empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos e pessoas no período de graça podem ter direito, mas cada vínculo exige uma conferência própria do histórico no CNIS.

O nome do benefício ainda causa confusão, porém sua finalidade previdenciária alcança homens e mulheres. Com o documento judicial correto, o afastamento da atividade e o cadastro previdenciário regular, o pai adotante pode requerer os 120 dias diretamente nos canais oficiais. A decisão do INSS deve indicar a data inicial, o valor e o período reconhecido.

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