Flávio Bolsonaro pede a Dino fim do sigilo sobre caso “Dark Horse”
Defesa cobra publicidade integral das Petições 16.070 e 16.669 e diz que pedido de acesso apresentado em junho não foi analisado
A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu nesta segunda-feira, 14, ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o levantamento integral do sigilo das investigações relacionadas ao financiamento do filme “Dark Horse“, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
Os advogados querem que a publicidade já determinada no domingo, 13, para documentos oriundos da Justiça de São Paulo seja estendida à Petição 16.070, aberta a partir de pedidos para investigar o financiamento da produção, e à parte ainda sigilosa da Petição 16.669.
A defesa ressalta que, em 13 de julho, pediu pessoalmente ao gabinete de Dino habilitação e acesso aos autos da Petição 16.070 e, em 2 de setembro, voltou a fazer reuniões com o gabinete sobre o pedido de acesso, mas até hoje a solicitação não foi analisada.
“Os autos continuam, portanto, em sigilo absoluto. Paralelamente, o feito seguiu o seu curso. Em 01.09.26, foi distribuída a Petição nº 16.669, derivada deste. Nela, avocou-se inquérito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, requisitaram-se relatórios de inteligência financeira e, em 13.09.26, levantou-se o sigilo de todo o material recebido daquela Vara Estadual”, prosseguem os advogados.
“Um levantamento de sigilo, no entanto, apenas parcial. De qualquer sorte, as razões que Vossa Excelência apresentou para essa última providência são corretas e sustentam, inclusive, o presente pedido”.
Eles ressaltam que, na decisão de domingo, 13, Dino registrou que a publicidade previne os “vazamentos seletivos”, que “quebram a imparcialidade na condução da investigação criminal e do processo penal”, e que combate igualmente o vício simétrico, o das “ocultações” e das “morosidades inexplicáveis”.
A defesa de Flávio afirma concordar com essa e outras premissas apresentadas por Dino na decisão e que é por essa concordância que pede a derrubada integral do sigilo.
“A lógica que levantou uma parte do sigilo, portanto, é exatamente a mesma lógica que recomenda levantar o sigilo da parte restante”, pontua.
“Não se trata de um interesse apenas do Peticionário. Isso pois a publicidade dos atos processuais é, antes de tudo, uma garantia da sociedade. A Constituição não a instituiu em favor das partes, mas em favor de todos”.
Nas palavras dos advogados ainda, “uma investigação que – supostamente – envolve recursos públicos e agentes políticos com mandato não é assunto privado de investigadores e investigados. É assunto da República. E a República só pode julgar aquilo que consegue ver. O sigilo, nesse quadro, é a exceção que se justifica enquanto protege algo concreto, a eficácia de uma diligência ainda não cumprida, a intimidade de quem não é parte”.
Para a defesa, “o levantamento de apenas uma parcela do sigilo produz, ainda que involuntariamente, o mesmo resultado que se quis evitar. Quando o conjunto de uma investigação permanece fechado e apenas um de seus fragmentos se torna público, a sociedade recebe uma fotografia incompleta. E as lacunas não ficam vazias”.
As lacunas são preenchidas, afirma, “por quem tem interesse em determinada leitura dos fatos ou, principalmente, pela simples conjectura. A publicidade parcial não elimina a versão seletiva, mas a oficializa, ao dar-lhe um fragmento verdadeiro sobre o qual se apoiar. O único antídoto é a publicidade integral”.
Cobranças de Flávio a Vorcaro
De acordo com documento enviado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio não aparece apenas como uma pessoa mencionada em conversas de terceiros. As mensagens extraídas do celular de Vorcaro indicam contato direto entre os dois para tratar de pagamentos, encontros e do andamento das gravações.
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