Mendonça rebate Moraes e diz que tabela sobre sigilos é “imprestável”
Ministro afirma que todo o material efetivamente disponível sobre o caso do Banco Master no STF já foi tornado público
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta sexta-feira, 11, a afirmação de Alexandre de Moraes de que o levantamento de sigilo de procedimentos ligados ao caso Banco Master teria excluído 180 documentos.
Em despacho, Mendonça sustentou que a diferença entre o número de peças indicado no STF Digital e o material efetivamente disponibilizado não significa que tenha havido abertura parcial dos autos e classificou como “imprestável” a tabela usada por Moraes para sustentar a alegação.
“Conforme se verifica do exame da tabela apresentada por Sua Excelência [Alexandre de Moraes], a alegação de que teriam sido excluídos 180 documentos dos processos – cujo sigilo fora levantado -, teria sido feita com base em consulta aos referidos procedimentos no sistema ‘STF Digital'”, pontua Mendonça no despacho.
“Nesse sentido, segundo alega, a exclusão estaria evidenciada pela diferença entre o número de ‘peças disponibilizadas’ e o número mencionado no que identifica como sendo o ‘indicativo de peças no edigital'”.
Mendonça prossegue: “Ocorre que, com a devida vênia, Sua Excelência não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo“.
Como exemplo, Mendonça cita a possibilidade de a não correspondência “decorrer da existência de peças trasladadas para outros procedimentos em razão, por exemplo, de autonomia temática do documento ou da necessidade de adoção de rito processual próprio, tal como verificado em relação à Petição 16.662”.
A Petição 16.662 contém o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Moraes. Mendonça ressalta que ela foi autuada a partir do desentranhamento de documentos originalmente incluídos na Petição 15.556 – também referente ao caso Master.
“Tais situações podem ser devidamente verificadas a partir das certidões emitidas pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte, as quais estão juntadas aos respectivos autos. Além da referida possibilidade, a partir de consulta feita à SEJ, aventa-se ainda a eventual existência de peças classificadas como ‘internas’, consistentes, em regra, em comunicações processuais, como ofícios expedidos e mandados cumpridos”, continua Mendonça.
Dessa forma, afirma o ministro, “comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada“. Em suas palavras também, “o que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas“.
Ainda de acordo com Mendonça, a partir de uma análise “prudente e responsável”, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas, nunca se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556.
Ofício de Moraes
Mais cedo nesta sexta, Moraes pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o levantamento integral do sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556.
Em ofício enviado a Fachin, Moraes afirmou que a abertura determinada até agora foi parcial e apontou que 180 documentos continuaram indisponíveis, apesar da retirada do sigilo de 15 procedimentos ligados à Petição 15.556.
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