TSE forma maioria para rejeitar registro da candidatura de Pablo Marçal
Empresário está inelegível até 2032
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria de votos nesta sexta-feira, 11, para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
O julgamento ocorre em plenário virtual.
A ministra Estela Aranha propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal. O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
Filiação partidária
O Ministério Público Eleitoral contestou a filiação de Marçal ao PRTB.
A legislação exige que o candidato esteja filiado à legenda seis meses antes do primeiro turno, ou seja, até 4 de abril.
Naquela data, porém, o nome do empresário não aparecia no sistema de filiação da Justiça Eleitoral.
Marçal apresentou uma ficha de filiação com data de 4 de abril, reconhecida pelo comando nacional do PRTB, e conseguiu uma liminar para que o documento fosse considerado no processo de registro.
Para a PGE, porém, a ficha e a declaração do partido foram produzidas unilateralmente e não comprovam, por si só, a filiação dentro do prazo.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.
Inelegibilidade até 2032
Marçal está inelegível até 2032 por decisões relacionadas à eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A condenação está relacionada à promoção de um “concurso de cortes”, no qual participantes eram incentivados a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
Antes de tentar retornar ao PRTB, Marçal estava no União Brasil e era cotado para disputar o Senado por São Paulo. Em pesquisa Genial/Quaest divulgada em julho, ele tinha 9% das intenções de voto para o cargo.
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