Smart TV é entregue no andar errado e morador abre a caixa e instala o aparelho antes de o comprador aparecer, lojista diz que não tem haver com entrega feita errada, já que foi aceito pelo morador
Morador instala Smart TV entregue por engano, mas o comprador pode questionar a unidade usada e exigir que a loja cumpra corretamente a oferta
A Smart TV aceita por um morador que não realizou a compra continua vinculada ao pedido do verdadeiro comprador. Abrir a caixa e instalar o aparelho não corrige o erro de entrega nem transfere automaticamente sua propriedade. Se o endereço informado estava correto, o lojista deve solucionar o problema, ainda que o transporte tenha sido realizado por uma empresa terceirizada.
O morador que recebeu e instalou a Smart TV fica com o produto?
O recebimento indevido não transforma o vizinho em comprador. O nome dele não aparece no pedido, o pagamento foi feito por outra pessoa e a nota fiscal identifica o verdadeiro destinatário. Depois de informado sobre o engano, o morador deve permitir a retirada do aparelho e preservar seus componentes.
O artigo 876 do Código Civil estabelece que aquele que recebeu algo que não lhe era devido fica obrigado a restituir. Se o vizinho continuar utilizando ou se recusar a devolver a Smart TV após descobrir o erro, poderá responder pela retenção e pelos danos provocados durante o período.
O lojista pode alegar que a entrega foi aceita?
A assinatura ou confirmação de uma pessoa estranha à compra não comprova o cumprimento correto da obrigação. Para verificar se a entrega correspondia ao pedido, alguns dados precisam ser comparados:
Quais registros ajudam a confirmar para quem e onde o aparelho foi entregue?
A conferência deve reunir os dados do pedido, as informações do comprador, a identificação do recebedor e os registros produzidos durante a entrega e a entrada no edifício.
Nome indicado na nota fiscal
O nome constante no documento fiscal deve ser conferido para identificar formalmente a pessoa vinculada à aquisição do aparelho.
Endereço e andar registrados no pedido
Os dados de endereço devem ser comparados com o local efetivamente utilizado pela transportadora no momento da entrega.
Número do apartamento informado
A unidade indicada pelo comprador é um dado importante para verificar se o aparelho foi direcionado ao apartamento correto.
Identificação de quem recebeu o aparelho
Deve ser verificado o nome ou a identificação da pessoa que recebeu o produto em nome do comprador ou da unidade.
Fotografia ou assinatura da entrega
Imagens, assinaturas ou outros comprovantes coletados no momento da entrega podem ajudar a confirmar o local e o responsável pelo recebimento.
Instruções repassadas à transportadora
Orientações específicas sobre acesso, unidade, portaria ou forma de entrega também devem ser consideradas na reconstrução do ocorrido.
Registros de entrada feitos pela portaria
Livros, sistemas de acesso ou registros internos da portaria podem complementar as informações da transportadora e ajudar a confirmar quando, por quem e em quais condições a entrega ingressou no edifício.
Quem responde pelo erro cometido pela transportadora?
Se o consumidor forneceu o endereço correto, o lojista não pode simplesmente transferir a responsabilidade para a transportadora ou para o morador que abriu a caixa. A entrega integra o cumprimento da oferta, especialmente quando o frete foi contratado dentro da própria compra. Problemas entre a loja e a empresa responsável pelo transporte devem ser resolvidos internamente.
O comprador pode exigir o cumprimento da oferta, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Dependendo das circunstâncias, também pode aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com restituição do valor pago. A situação muda se o próprio cliente tiver informado o andar ou o apartamento incorretamente, hipótese em que será necessário avaliar sua participação no erro.
O comprador precisa aceitar a televisão já instalada?
Quem pagou por uma televisão nova pode questionar a entrega de uma unidade aberta e utilizada por terceiro. A instalação pode ter deixado marcas, alterado configurações ou provocado a perda de embalagens e acessórios. Antes de aceitar o mesmo aparelho, o comprador deve conferir:
- Condições da tela e da estrutura externa;
- Presença do controle remoto e dos cabos;
- Estado dos parafusos e dos suportes;
- Quantidade de horas de funcionamento, quando verificável;
- Configurações e contas inseridas no sistema;
- Número de série do produto;
- Integridade da embalagem e do termo de garantia.
Se a Smart TV não estiver mais nas condições anunciadas, o consumidor pode solicitar uma unidade nova e lacrada. O lojista deve recolher o aparelho instalado sem cobrar frete adicional. A alegação de que outro morador aceitou a mercadoria não obriga o verdadeiro comprador a assumir as consequências da falha logística.

Como o comprador deve cobrar uma solução?
O primeiro passo é comunicar a loja por escrito, anexando o pedido, a nota fiscal e o endereço cadastrado. Fotografias do andar correto, imagens das câmeras e mensagens do morador que recebeu o produto também podem comprovar o ocorrido. A reclamação deve pedir uma data para a entrega da unidade nova e para o recolhimento da televisão enviada ao local errado.
Se a loja mantiver a recusa, o comprador poderá registrar uma reclamação nos canais de proteção competentes ou buscar o Juizado Especial Cível, conforme o prejuízo. A mercadoria aceita por um terceiro não equivale à entrega ao destinatário contratado. Enquanto a Smart TV não chegar ao comprador nas condições oferecidas, a obrigação assumida na venda permanece sem cumprimento adequado.
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