Motorista é parado em blitz, aparelho detecta outra substância psicoativa, condutor acredita que a Lei Seca vale apenas para álcool e fiscalização explica como funciona a nova regra
Entenda como funciona o aparelho e quais penalidades podem ser aplicadas
O teste para outras substâncias psicoativas passou a integrar expressamente os procedimentos das blitzes após uma atualização do Conselho Nacional de Trânsito. A Lei Seca não se restringe ao álcool, pois o Código de Trânsito Brasileiro também proíbe dirigir sob influência de substância que determine dependência. O novo aparelho identifica a presença de drogas sem utilizar o sopro do motorista.
O bafômetro consegue detectar outras substâncias?
Não. O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, mede exclusivamente o teor de álcool no ar expelido pelos pulmões. Ele não identifica maconha, cocaína, anfetaminas, opioides ou outras drogas. Para essas substâncias, a Resolução Contran nº 1.031 de 2026 passou a prever um equipamento específico, conhecido informalmente como drogômetro.
Esse teste pode analisar uma amostra de saliva e apresentar um resultado qualitativo. Em vez de indicar a quantidade encontrada no organismo, ele informa se houve resultado positivo para determinada substância. O aparelho utilizado pela fiscalização precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
O que mudou na fiscalização da Lei Seca?
A nova resolução não criou outra infração nem aumentou a multa. Ela regulamentou os meios usados para comprovar a influência de substâncias diferentes do álcool. A abordagem pode considerar os seguintes procedimentos:
Como a alteração pode ser comprovada
A constatação pode envolver equipamentos certificados, avaliação clínica, exames laboratoriais e outros meios de prova admitidos.
Teste em aparelho certificado
Utilização de equipamento apropriado para detectar a presença de outra substância psicoativa.
Sinais psicomotores
Verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Exame clínico
Avaliação realizada por médico perito para identificar elementos compatíveis com alteração da capacidade de condução.
Exames especializados
Exames de sangue e outras análises laboratoriais podem ser utilizados para confirmar a presença de substâncias.
Imagens, vídeos e testemunhas
Registros audiovisuais, testemunhos e outros meios de prova admitidos também podem integrar a apuração.
Identificação da substância
O tipo de substância apontada pelo equipamento deve ser registrado conforme o procedimento aplicável.
Um resultado positivo pode gerar multa?
Sim. Pela Resolução Contran nº 1.031, o resultado qualitativo positivo no aparelho pode caracterizar a infração administrativa do artigo 165 do CTB. O auto deve informar a marca, o modelo, o número de identificação do dispositivo, ainda que seja descartável, e o tipo de substância detectada durante a abordagem.
A infração é gravíssima e prevê multa multiplicada por dez, atualmente no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa é aplicada em dobro. O veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Quais sinais também podem ser registrados pelo agente?
A fiscalização pode constatar alteração da capacidade psicomotora mesmo sem o aparelho. Nesse caso, devem ser observados pelo menos dois sinais em conjunto e registrados no auto ou em termo específico. Entre os elementos avaliados estão:
- Sonolência ou estado de dispersão;
- Olhos avermelhados ou pupilas alteradas;
- Dificuldade de equilíbrio;
- Fala modificada ou respostas desconexas;
- Desorientação quanto a tempo e lugar;
- Comportamento agressivo, exaltado ou excessivamente apático;
- Dificuldade de compreender e executar instruções;
- Alterações na coordenação motora.

O teste positivo também pode levar à delegacia?
A regulamentação inclui o resultado positivo entre os procedimentos que podem caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Nessa situação, o motorista e as testemunhas podem ser encaminhados à Polícia Judiciária com os elementos reunidos na blitz. Exames clínicos e laboratoriais poderão ser realizados de forma suplementar e também servir como contraprova durante a investigação.
O crime de conduzir com a capacidade psicomotora alterada prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. Essa responsabilização não substitui a autuação administrativa. Álcool e outras substâncias psicoativas estão abrangidos pela fiscalização, embora sejam identificados por aparelhos e procedimentos diferentes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)