Nicarágua publica reforma que exclui opositores das eleições
Alteração constitucional classifica opositores como "traidores da pátria"
A Nicarágua publicou nesta quarta-feira, 2, a cetificação da reforma parcial da Constituição Política, ratificando que não haverá mais eleições no país com a participação de partidos de oposição.
A reforma, elaborada pelo regime de Daniel Ortega, altera treze artigos da Constituição.
O artigo 12 estabelece que “nenhuma lei, regulamento ou norma emitida por outro Estado, grupo de Estados ou organização internacional” que coloque em risco a independência, a soberania, a autodeterminação, a segurança ou a paz do povo nicaraguense “terá efeito jurídico no território nacional”.
Já o artigo 47 estabelece que aqueles que “dirigiram, lideraram, financiaram ou estiveram envolvidos em qualquer aspecto do planejamento, preparação ou execução de um golpe de Estado; aqueles que cometem atos que minam a independência, a soberania, a autodeterminação, a segurança ou a paz do país; aqueles que incitam ou promovem a interferência estrangeira; aqueles que defendem a intervenção militar; aqueles que se organizam com financiamento estrangeiro; ou aqueles que apoiam sanções contra o Estado nicaraguense; “traidores da nação”; e aqueles que violaram os princípios fundamentais da Constituição” são inelegíveis para serem candidatos a cargos eletivos ou ocuparem cargos públicos.
O texto também proíbe esses indivíduos de servirem no conselho de administração de qualquer partido ou organização política.
“Traidores da pátria”
O regime de Ortega e Rosario Murillo também definiu os opositores como “traidores da pátria” ou “golpistas”.
O artigo 152 amplia os poderes do Conselho Supremo Eleitoral, que passa a ter a competência para ” conceder ou cancelar a personalidade jurídica de partidos políticos “constituídos com financiamento estrangeiro ou cujos dirigentes tenham violado os princípios fundamentais da Constituição, bem como para “verificar e impor as sanções correspondentes” a candidatos, funcionários eleitorais ou membros das diretorias partidárias que pratiquem atos que prejudiquem a independência, a soberania, a autodeterminação, a segurança ou a paz.”
A reforma também estende de seis para sete anos os mandatos dos cargos eleitos pelo povo e dos nomeados pela Assembleia Nacional, incluindo a Presidência e a Copresidência, os deputados da Assembleia Nacional e do Parlamento Centro-Americano, as prefeituras, os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Supremo Eleitoral, e os chefes do Exército e da Polícia Nacional.
Os mandatos das autoridades já eleitas nas últimas eleições gerais, municipais e regionais são automaticamente prorrogados para sete anos.
Um artigo adicional altera a data da posse do Copresidente e Copresidente da República de 10 de janeiro para 18 de janeiro, em homenagem ao poeta Rubén Darío.
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