Nunes Marques mantém vídeo de Lula que liga Flávio ao Master
O ministro derrubou, porém, uma publicação feita com inteligência artificial que mostrava Flávio abraçado com Vorcaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou na terça-feira, 1º, um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para que fosse suspensa imediatamente a veiculação, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, de uma peça da campanha do presidente Lula (PT) que associa o candidato do PL ao caso Master.
Em outro processo, porém, também na terça, o ministro deu 24 horas para que seja removido do X uma publicação que traz uma imagem feita com inteligência artificial (IA) mostrando Flávio abraçado a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Em relação ao primeiro processo, a peça intitulada “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil” foi veiculada em diversos horários na televisão em 29 de agosto. Flávio, então, entrou com um pedido de direito de resposta, com requerimento de tutela de urgência, no TSE.
No pedido, o senador e candidato a presidente afirmou que a propaganda reúne cortes de entrevista e de áudio que lhe é atribuído, acompanhados, entre outras, das afirmações “Quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões” e “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar. O pior dos Bolsonaros”.
O parlamentar sustentou que a propaganda promove grave descontextualização ao associar as irregularidades financeiras investigadas no âmbito do Banco Master a uma conversa privada mantida com Daniel Vorcaro, relacionada a pedido de patrocínio para a produção do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ele alegou não existir elemento que o vincule às fraudes atribuídas à instituição financeira e afirma ser inverídica a afirmação de que teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões”.
Ainda de acordo com o senador, o encadeamento de fatos sem relação entre si cria no eleitorado a falsa percepção de que estaria envolvido em atividades criminosas, configurando conteúdo sabidamente inverídico e difamatório.
A peça foi exibida em 27 emissoras, totalizando 254 veiculações no ultimo dia 29, conforme relatórios juntados ao processo.
Flávio pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação da propaganda, e, no mérito, a concessão do direito de resposta, a ser exercido nos mesmos blocos de inserções em que foi divulgada a propaganda, além da fixação de multa em caso de descumprimento.
“Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se evidencia a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial, porquanto inexistente falsidade manifesta ou descontextualização grave que autorize a imediata suspensão da propaganda“, afirma Nunes Marques, em sua decisão.
“O próprio requerente reconhece a existência do diálogo mantido com Daniel Vorcaro, a autenticidade do áudio divulgado e o fato de que a conversa estava relacionada à obtenção de patrocínio para a produção de filme sobre a vida de seu pai. Afirma, inclusive, que empresa ligada a Daniel Vorcaro figurava entre as patrocinadoras do longa-metragem”.
Dessa forma, pontua o ministro, a associação estabelecida na propaganda entre Flávio, Daniel Vorcaro e o pedido de patrocínio “não se mostra desprovida de substrato factual”. “A circunstância de o diálogo não estar diretamente relacionado às fraudes financeiras investigadas no âmbito do Banco Master pode ser objeto de esclarecimento e contraposição no debate eleitoral, mas não torna, por si só, sabidamente inverídica a crítica construída a partir da relação efetivamente existente entre os envolvidos”.
Ainda de acordo com Nunes Marques, a expressão “flagrado pela Polícia Federal”, por sua vez, comporta, no contexto da peça, compreensão coloquial, no sentido de que o diálogo teria sido identificado no curso de investigação conduzida pela Polícia Federal.
“Quanto ao valor de 134 milhões de reais mencionado na inserção, os elementos disponíveis antes da formação do contraditório não permitem reconhecer, de plano, a falsidade da informação”, afirma.
No caso das expressões “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro”, “não dá para confiar” e “o pior dos Bolsonaros”, diz Nunes Marques, embora possuam conteúdo depreciativo e revelem crítica política severa, “traduzem predominantemente juízos de valor formulados a partir da contraposição entre a negativa exibida na entrevista e a conversa posteriormente divulgada”.
Nunes Marques submete sua decisão imediatamente ao referendo do plenário do TSE.
Falso abraço
Já em relação ao caso da publicação no X, o diretório nacional do Partido Liberal (PL) protocolou uma representação, com pedido de tutela de urgência, contra Adnan Vargas Peixoto, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O PL afirmou que a publicação utilizou montagem audiovisual contendo fotografia produzida por IA, vídeos relativos a festas de Daniel Vorcaro com narrativa de desvio de recursos públicos e legenda com menção a Flávio Bolsonaro, para divulgar falsa percepção de que o candidato estaria inserido no contexto das festas e dos ilícitos narrados.
O partido defendeu que a ilicitude da publicação decorre do uso de imagem sintética e de manipulação informacional para difundir conteúdo desinformativo e ofensivo à honra e à imagem do pré-candidato.
O PL pediu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a remoção da publicação, além da abstenção de nova publicação e de impulsionamento do conteúdo, sob pena de multa diária.
“A postagem impugnada apresenta vídeo que reúne gravações de festas aparentemente autênticas e uma imagem estática, possivelmente produzida por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, na qual o pré-candidato aparece abraçado a Daniel Vorcaro”, ressalta Nunes Marques em sua decisão.
“Esse conjunto audiovisual é veiculado juntamente com narrativa alusiva a supostos desvios de recursos públicos atribuídos ao banqueiro e a gastos com festas, acompanhada de legenda que faz referência expressa ao pré-candidato”.
Ele prossegue: “O conteúdo aparentemente sintético não contém sinalização explícita acerca do uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para sua elaboração, em descompasso com a exigência prevista no artigo 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE”.
O ministro afirma que “o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial sem a rotulagem necessária implica violação ao dever de transparência imposto pela regulamentação eleitoral“.
Além disso, acrescenta, a publicação apresenta manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do candidato com Vorcaro em sequência audiovisual composta por imagens reais de festas e por narrativa que atribui ao banqueiro a prática de desvios de recursos públicos.
“Dessa forma, ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas mencionados na narrativa, o conteúdo mostra-se, ao menos em juízo preliminar, potencialmente desinformativo”.
Para o ministro, o perigo de dano também se encontra caracterizado, pois a manutenção do conteúdo em ambiente digital potencializa a contínua disseminação, com alcance indeterminado de usuários e possibilidade de comprometimento da regularidade do debate eleitoral.
Nunes Marques não só manda derrubar a publicação, mas também que o alvo da ação se abstenha de republicá-la.
O plenário do TSE ainda vai decidir se mantém ou derruba essa decisão também.
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