Gonet ignorou lei ao pedir nulidade de decisão de Mendonça sobre caso Master
Conforme a Lei Complementar que organiza Ministério Público a manifestação sobre pedido de investigação deveria ocorrer por subprocurador
Ao solicitar a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação do banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ignorou a lei que rege as funções e competências do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme integrantes do órgão ouvidos por O Antagonista, a Lei Complementar 75 de 2003, que estabelece o funcionamento do órgão, aponta que, em caso de pedido de investigação contra o procurador-geral da República, quem deve ser manifestar é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e não o próprio PGR.
O artigo 57 da lei complementa aponta que cabe ao órgão, e não ao PGR, “designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procurador-Geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal”.
Na sua manifestação encaminhada a Mendonça, Gonet argumenta que diante de “algum indício de irregularidade”, o ministro deveria remeter o caso ao presidente do STF, Edson Fachin, para que o plenário avaliasse e autorizasse a investigação.
“Por outra causa mais, é nula. Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o Colega – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao Colega”, disse Gonet.
“Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação”, complementou ele.
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De acordo com a argumentação de Gonet, tanto Mendonça quanto a PF deram seguimento à uma investigação antes do aval do plenário do STF. No entanto, Mendonça, em manifestação enviada a Fachin, faz exatamente o contrário: ele relata achados relacionados a Moraes do celular de Vorcaro. Os integrantes da PF também reiteram que não investigaram Moraes e que todo o material foi única e exclusivamente obtido com base nos celulares apreendidos do banqueiro.
“Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado. Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar”, tentou amenizar Gonet em sua manifestação.
“Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, acrescentou o PGR.
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