Nunes Marques nega pedido do PT para derrubar live de Flávio com carta do pai
Ministro não identificou a alegada propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Lula (PT) no vídeo de julho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou na noite de terça-feira, 1º, um pedido da federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) para que fosse determinada a remoção da live, de 11 de julho, em que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) leu uma carta escrita pelo pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na carta, Jair pedia união em torno de então pré-candidatura de Flávio à Presidência da República. A federação Brasil da Esperança protocolou uma representação no TSE, com pedido de tutela de urgência, contra o senador por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, em decorrência da live.
Os partidos alegaram que o conteúdo possui caráter nitidamente eleitoral, pois veicula uma carta em que Jair “indica” o seu filho como sucessor na disputa pela Presidência. Além disso, relataram que, após a leitura da carta Flávio passou a discursar, valendo-se das chamadas “palavras mágicas”, que equivaleriam a pedido de voto.
A federação pediu liminarmente a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a remoção do conteúdo no YouTube.
“Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se evidencia a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial“, afirma Nunes Marques em sua decisão.
Segundo o ministro, “o conteúdo impugnado insere-se, à primeira vista, no âmbito do debate público acerca de temas de interesse coletivo, em contexto de polarização e disputa eleitoral, em que é natural que os candidatos agreguem, em alguma medida, interpretação crítica com a pretensão de influenciar o público a respeito dos projetos e objetivos políticos, sem que se identifique, de plano, a extrapolação dos limites da liberdade de manifestação”.
Para Nunes Marques, a despeito da promoção pessoal de Flávio e do caráter politicamente desfavorável ao presidente Lula (PT), a live “não contém pedido explícito de não voto, nem apresenta elementos que evidenciem manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato aptas a justificar a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”.
O ministro afirma que, ao menos em análise sumária da controvérsia, não verifica a alegada propaganda eleitoral negativa.
“Ausente a probabilidade do direito invocado, impõe-se, portanto, o indeferimento da concessão da tutela de urgência, tornando despicienda [insignificante] a análise do perigo de dano indicado”.
O ministro submete a decisão, imediatamente, ao referendo do plenário da Corte Eleitoral.
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