Mendonça pede sessão presencial do STF para analisar mensagens de Moraes e Vorcaro
Entre as mensagens, está a de Vorcaro pedindo a Moraes ajuda para que fosse viabilizado encontro com o presidente do BC
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, o agendamento de uma sessão presencial do plenário para discutir as mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Entre elas, está a de Vorcaro pedindo ao ministro ajuda para que fosse viabilizado um encontro entre o banqueiro e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e a do ex-dono do Master dizendo que tinha gratidão ao magistrado.
Mendonça retirou nesta terça-feira, 1º, o sigilo do processo que trata das mensagens.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz a decisão
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
Ao se analisar o teor das informações apresentadas a partir de essas premissas, diz Mendonça, e diante da “inevitável forma e do inexorável locus de deliberação”, se impõe o levantamento do sigilo dos autos.
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Comentários (1)
Juarez Borges
01.09.2026 17:38Segura Xandão...a jiripoca vai piar ,e o bambu vai estralar...