Vorcaro pediu a Moraes encontro com Galípolo: “Não podem estourar bomba atômica”
O registro consta em relatório da Polícia Federal (PF) que teve o sigilo retirado nesta terça-feira, 1º, pelo ministro André Mendonça
O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF), dois dias antes de ser preso pela primeira vez, ajuda para que fosse viabilizado um encontro entre o banqueiro e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para “resolver tudo”. A mensagem de texto consta em relatório da Polícia Federal (PF) que teve o sigilo retirado nesta terça-feira, 1º, pelo ministro André Mendonça.
“Tentar que o Galípolo me receba e eu apresente o que vamos protocolar essa semana. Vamos resolver tudo. Não podem estourar uma bomba atômica na hora da solução, não faz sentido para ninguém. Nem para ele, nem para o governo, para economia e nem para o Brasil”, diz a mensagem, enviada por Vorcaro às 22h43 de 15 de novembro de 2025.
Pouco antes, às 22h28 do mesmo dia, outra mensagem perguntava: “É o Galipolo quem está pressionando isso pra fazer intervenção?”.
A PF encontrou um padrão de comunicação entre Vorcaro e Moraes consistente no compartilhamento de mensagens no aplicativo WhatsApp, mediante capturas de tela de textos redigidos no aplicativo de notas do celular do remetente.
Além de cinco notas localizadas no chat mantido entre Vorcaro e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”, a corporação identificou no dispositivo do banqueiro outros 47 arquivos seguindo o mesmo padrão de produção e envio, totalizando 52 notas analisadas.
Sigilo retirado
Mendonça retirou nesta terça-feira o sigilo do processo que trata das mensagens.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz a decisão
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
Ao se analisar o teor das informações apresentadas a partir de essas premissas, diz Mendonça, e diante da “inevitável forma e do inexorável locus de deliberação”, se impõe o levantamento do sigilo dos autos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Aldo
01.09.2026 18:26Duas coisas positivas no governo Bolsonaro: a autonomia do Banco Central e a indicação de André Mendonça para o STF. Como reagirá o restante do aparelhado STF?