Motorista instala película escura para reduzir calor e recebe ordem para retirar material que havia custado R$ 1.600
A medição considera vidro e película juntos, e a garantia dada pela loja pode influenciar quem arcará com a retirada e a substituição.
Gustavo pagou R$ 1.600 por uma película automotiva que a loja afirmou poder ser usada legalmente. Durante uma fiscalização, porém, a transmitância medida ficou abaixo do limite aplicável, enquanto o instalador afirmou que o vidro influenciava o resultado.
A fiscalização considera apenas a película ou o conjunto com o vidro?
A regra considera o resultado do conjunto vidro-película, e não apenas a especificação comercial do filme instalado. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 determina que a aplicação de película não refletiva respeite os limites de transmitância luminosa estabelecidos para cada área envidraçada.
Isso significa que uma película anunciada com determinado índice pode produzir resultado diferente quando aplicada sobre um vidro que já possui coloração ou tratamento de fábrica. O instalador precisa levar essa combinação em conta antes de prometer que o veículo permanecerá regular.

Qual transparência precisa ser mantida nos vidros dianteiros?
Após a alteração feita pela Resolução CONTRAN nº 989/2022, para-brisa e áreas indispensáveis à dirigibilidade, incluindo os vidros laterais dianteiros no campo de visão do motorista, devem manter transmitância luminosa de pelo menos 70%.
Nos vidros que não interferem nessas áreas, o índice pode ficar abaixo de 70% quando o veículo possui espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Por isso, a localização exata do vidro medido faz diferença antes de concluir que toda película escura está irregular.
Quais provas Gustavo deve guardar sobre a instalação de R$ 1.600?
Nota fiscal, ordem de serviço e mensagens em que a loja garantiu que o produto era permitido podem demonstrar o que foi oferecido. A chancela da película e a especificação técnica também ajudam a comparar o material vendido com o resultado da fiscalização.
O auto de infração deve identificar a área envidraçada fiscalizada e registrar a medição, o valor considerado e o limite regulamentado. Esses dados permitem conferir o procedimento.
Alguns registros são especialmente úteis:
O argumento de que o vidro original influenciou a medição ajuda a loja?
Ele explica tecnicamente por que o resultado pode ter ficado mais escuro, mas não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa. A própria regulamentação mede a transmitância do conjunto formado pelo vidro e pela película.
Na fiscalização com medidor de transmitância luminosa, a Resolução nº 960 prevê que ao valor medido sejam acrescentados sete pontos percentuais para chegar ao valor considerado. Se mesmo assim o resultado ficar abaixo do mínimo da área fiscalizada, a irregularidade permanece.
A loja pode ter de devolver o dinheiro ou instalar outra película?
Pode haver fundamento para isso se Gustavo provar que informou o veículo utilizado e recebeu garantia de que a instalação estaria dentro das regras. O Código de Defesa do Consumidor vincula informações suficientemente precisas da oferta e responsabiliza o fornecedor por serviço inadequado ou diferente do prometido.
Podem ser discutidos retirada sem custo, nova instalação, devolução do valor e prejuízos diretamente relacionados. A solução muda se a loja tiver alertado previamente que a transmitância final dependeria de medição do vidro original.
Os principais pontos podem ser organizados assim:
O que Gustavo precisa verificar antes de retirar definitivamente a película?
Deve conferir qual vidro foi medido, o índice registrado e o limite aplicável. Conduzir veículo com película em desacordo com a regulamentação pode configurar infração grave, com multa e retenção para regularização.
Se a medição estiver correta, Gustavo deverá regularizar o veículo, mas isso não encerra a discussão com a loja. A transmitância luminosa é resultado técnico mensurável, e a promessa de uma instalação legal pode fundamentar pedido para que o fornecedor arque com a correção ou com os prejuízos comprovados.
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