Motociclista de aplicativo é multado porque passageiro estava sem capacete e descobre que a infração vai para quem conduz e não para quem está na garupa
Se a garupa recusar ou retirar o capacete, o motociclista deve interromper a viagem
O motociclista de aplicativo pode fornecer o capacete e orientar o passageiro, mas também precisa impedir que a corrida comece sem o equipamento. Para o Código de Trânsito Brasileiro, a infração consiste em conduzir a motocicleta transportando alguém desprotegido. Por isso, a autuação é vinculada ao condutor, mesmo quando foi a pessoa na garupa que se recusou a usar o item.
Por que a multa é aplicada ao motociclista?
O artigo 244 do CTB descreve como irregular a conduta de transportar passageiro sem capacete de segurança. O verbo utilizado pela legislação direciona a responsabilidade a quem conduz a motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O passageiro participa da situação, mas não controla legalmente o veículo nem decide se ele pode iniciar o deslocamento.
A origem da corrida também não altera o enquadramento. Viagem solicitada por aplicativo, transporte particular ou deslocamento com um familiar seguem a mesma regra nacional. Ao assumir o guidom, o motociclista deve verificar se a pessoa na garupa está em condições de ser transportada.
O que deve ser conferido antes de iniciar a corrida?
A simples presença de um objeto parecido com capacete não basta. O equipamento precisa ser próprio para uso motociclístico e estar corretamente colocado. Antes de acelerar, o condutor deve conferir alguns pontos:
Cuidados para transportar passageiro na motocicleta
- 1O passageiro está usando capacete certificado e adequado à cabeça.
- 2O equipamento está encaixado na posição correta.
- 3A cinta jugular e o engate estão presos abaixo do maxilar.
- 4A viseira ou os óculos de proteção atendem às exigências.
- 5A pessoa está sentada no assento suplementar destinado à garupa.
- 6Os pés estão apoiados nos locais apropriados da motocicleta.
Qual é a penalidade para passageiro sem capacete?
Transportar uma pessoa sem o equipamento é infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Também estão previstas a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação conforme o procedimento administrativo aplicável.
Como se trata de infração que prevê suspensão específica, ela produz um processo próprio contra o direito de dirigir. O proprietário ou o motociclista notificado poderá exercer defesa e apresentar recurso nas etapas correspondentes, mas alegar que a garupa decidiu retirar o capacete não transfere automaticamente a responsabilidade.
Todo problema com o capacete gera a mesma infração?
A legislação diferencia a ausência completa do equipamento de outras irregularidades. O enquadramento pode mudar conforme aquilo que foi constatado pelo agente de trânsito. Entre as situações possíveis estão:
- Passageiro totalmente sem capacete;
- Uso de equipamento impróprio, como capacete ciclístico ou modelo conhecido como coquinho;
- Capacete colocado de forma que não esteja encaixado na cabeça;
- Cinta jugular ou engate sem a fixação adequada;
- Ausência de viseira ou de óculos de proteção;
- Viseira utilizada em desacordo com as regras de circulação.

Como o condutor deve agir se a garupa recusar o equipamento?
O motociclista deve cancelar ou adiar a partida até que o passageiro coloque o capacete corretamente. Se a pessoa retirar ou soltar o item durante o trajeto, o condutor precisa procurar um ponto seguro e permitido para interromper a corrida. Continuar circulando mantém a situação irregular, ainda que a mudança tenha ocorrido sem sua autorização.
A plataforma pode estabelecer orientações próprias, mas nenhuma regra interna elimina a obrigação prevista no CTB. A responsabilidade de quem pilota começa antes do deslocamento, com a conferência do equipamento, e permanece até o desembarque. Sem proteção adequada para a garupa, a motocicleta não deve iniciar nem continuar a viagem.
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