Nunes Marques marca julgamento de ação contra vídeo de IA de Bolsonaro

28.08.2026

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O Antagonista

Nunes Marques marca julgamento de ação contra vídeo de IA de Bolsonaro

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 27.08.2026 17:49 comentários
Brasil

Nunes Marques marca julgamento de ação contra vídeo de IA de Bolsonaro

Plenário da Corte Eleitoral vai julgar em sessão presencial a representação apresentada pela federação Brasil da Esperança

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Guilherme Resck
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Nunes Marques marca julgamento de ação contra vídeo de IA de Bolsonaro
Foto: Reprodução de vídeo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, marcou para a próxima terça-feira, 1º, o julgamento da representação da federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) contra Flávio Bolsonaro e o PL por causa do vídeo produzido com inteligência artificial (IA) exibido na convenção da sigla. O vídeo simulou um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento será realizado na sessão ordinária presencial do plenário, marcada para começar às 19h no dia 1º. Nunes Marques é o relator do processo.

Na representação, a federação pediu ao TSE a imediata remoção e indisponibilização do trecho do vídeo da convenção do PL que foi divulgado em seu canal no YouTube, em que consta a mensagem de IA, com a abstenção de novas divulgações, reproduções ou compartilhamentos do trecho do vídeo.

As siglas argumentam que, com o conteúdo, ocorreu propaganda eleitoral extemporânea em favor de Flávio, pois a mensagem “promove verdadeira transferência de capital político do principal líder do PL”.

Ainda de acordo com os partidos, a “ilicitude teria sido potencializada pelo emprego de inteligência artificial generativa (deepfake), utilizada para recriar, com elevado grau de realismo, a imagem e a voz do ex-Presidente, conferindo maior autenticidade aparente, impacto emocional e poder persuasivo à mensagem eleitoral, circunstância que amplia significativamente sua aptidão para influenciar a formação da vontade do eleitor”.

Defesa

A defesa de Flávio, candidato do PL a presidente da República, pediu ao TSE, em 10 de agosto, que considere improcedente a representação da federação.

Os advogados argumentam que o conteúdo não se trata de deepfake, que ocorre quando tecnologia de IA cria ou altera vídeos, áudios e fotos para imitara aparência e voz de pessoas reais.

Segundo a defesa, o vídeo não pode ser considerado deepfake porque é rotulado e reproduz manifestação verdadeira e previamente pública, sem qualquer fato notoriamente inverídico ou descontextualizado.

A manifestação traz considerações dos advogados e cita um parecer jurídico de autoria do professor de direito eleitoral e direito digital Diogo Rais, que trata do uso de inteligência artificial generativa em propaganda eleitoral e os limites interpretativos de resolução do TSE.

“Em tempos de avanços cada vez maiores da tecnologia, não há como se exigir que as facilidades que ela proporciona possam ser vedadas no contexto das disputas políticas”, afirma a defesa de Flávio.

“Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo viável nem mesmo factível sua completa eliminação da vida política e nem constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleitor”.

Os advogados ressaltam que, pelas regras do TSE, existe o uso lícito da IA, condicionado ao dever da transparência, e o uso proibido.

“A configuração jurídica do deepfake não decorre automaticamente da mera constatação técnica de que houve criação ou alteração sintética de imagem ou de voz, pontuam.

Segundo a manifestação, deepfake “é uma espécie qualificada de conteúdo desinformativo, ambos legalmente vedados”.

A defesa pontua ainda que a autorização ou o consentimento do retratado são irrelevantes em tema de deepfake“A anuência de alguém, para que se produza uma falsa situação nunca ocorrente que a promova, em nada altera a realidade de desinformação e do falso digitalmente qualificado. Vedado, portanto”, salienta.

Conforme os advogados, “a ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake”.

A deepfake, afirmam, tem a enganosidade como mote, a opacidade como forma; a mentira como conteúdo; o induzimento em erro como meta e tem por padrão introduzir ou manipular digitalmente registros reais, aprofundando o contexto desinformativo. Essa é a situação a ser combatida”.

Para Diogo Rais, citam, a proibição ao deepfake pressupõe a presença cumulativa de três requisitos: o uso de IA, a presença de pessoa viva, falecida ou fictícia e, indispensavelmente, falsidade, descontextualização ou engano com potencial lesivo ao equilíbrio do pleito.

“O parecerista examina, ademais, de forma expressa, o próprio vídeo objeto da presente representação, ao assentar, em sua conclusão, faltar o terceiro requisito”, afirma a manifestação.

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