O que muda na Lei Maria da Penha com decisão do STF
A partir de agora, medidas protetivas valem também para violência de gênero sem vínculo íntimo entre vítima e agressor
O Supremo Tribunal Federal determinou na quarta-feira, 19, que mulheres podem solicitar medidas protetivas de urgência mesmo quando a agressão parte de alguém sem relação familiar, afetiva ou doméstica com elas.
A decisão, tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, alcança situações de violência comunitária, profissional, institucional ou eleitoral, e obriga juízes a examinar todo pedido urgente antes de repassá-lo a outra instância.
Origem no interior de Minas
O caso julgado teve início em uma ameaça sofrida por uma mulher perseguida por um vizinho, cujo pedido de proteção havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público estadual recorreu ao STF contestando essa negativa, argumentando que as medidas protetivas representam ferramenta central na prevenção da violência contra mulheres.
Ao votar, Fachin sustentou que a condição de a vítima ser mulher define o caráter da violência de gênero, independentemente do local em que os atos acontecem.
Com base nesse entendimento, agressores identificados nesses novos contextos podem ter armas apreendidas ou restritas, ser proibidos de se aproximar da vítima, de parentes e de testemunhas, além de serem obrigados a participar de programas de reeducação ou se submeter a monitoramento eletrônico.
Violência política entra no radar
O ministro Flávio Dino defendeu a inclusão da violência política de gênero entre as hipóteses cobertas pela lei, por entender que agressões físicas e simbólicas afastam mulheres da disputa eleitoral. Segundo dados citados no julgamento, elas somam 35% das candidaturas em 2026 e 22% das disputas ao Senado.
A Corte também determinou mudança na tramitação dos pedidos urgentes: juízes não poderão mais recusar análise sob a justificativa de que o caso foge à sua competência. A decisão cabe ao magistrado, que depois encaminha o processo à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando existente, ou ao juízo responsável.
Segundo a promotora de Justiça Denise Guerzoni, do Ministério Público de Minas Gerais, que apresentou a tese no STF em maio, o entendimento “fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher”.
O Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, citado por Fachin durante o julgamento, apontou 293.842 mulheres vítimas de violência não letal no país, das quais cerca de dois terços registraram os episódios em contexto doméstico.
Por ter repercussão geral, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todos os tribunais brasileiros.
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