Mendonça manda derrubar vídeo que associa Flávio a Vorcaro

21.08.2026

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O Antagonista

Mendonça manda derrubar vídeo que associa Flávio a Vorcaro

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 20.08.2026 17:51 comentários
Brasil

Mendonça manda derrubar vídeo que associa Flávio a Vorcaro

Conteúdo produzido com inteligência artificial foi publicado por um perfil no Instagram; ministro atendeu a pedido do PL

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Guilherme Resck
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Mendonça manda derrubar vídeo que associa Flávio a Vorcaro
Foto: Rosinei Coutinho/ STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 20, a um perfil no Instagram (Brasil Sátira do Poder) e à Meta que promovam, no prazo de 24 horas, a remoção de um vídeo feito com inteligência artificial (IA) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

O ministro deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito pelo Partido Liberal (PL), pelo qual Flávio é também candidato a presidente. A sigla havia entrado com uma representação contra o perfil do Instagram por causa da divulgação do vídeo, que, segundo a legenda, configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e uso ilícito de IA contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a representação, o conteúdo foi publicado no perfil em 14 de agosto de 2026 e traz a imagem de Flávio inserida em diversas situações inexistentes envolvendo Daniel Vorcaro.

A publicação vem acompanhada da legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!” e de trilha sonora na qual são feitas referências à campanha eleitoral de Flávio, ao ex-dono do Master e ao recebimento de valores em dinheiro.

O PL pediu, em caráter liminar, entre outras providências, a remoção do conteúdo e de suas reproduções; a abstenção de nova veiculação; o fornecimento e a preservação de dados relacionados ao perfil; e a obtenção de informações acerca da campanha de financiamento coletivo destinada à manutenção do canal.

“No caso concreto, em exame perfunctório próprio desta fase processual, verifica-se plausibilidade na alegação do representante, diz Mendonça em sua decisão.

“As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas. Ao contrário, reproduzem de maneira fotorrealista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o em cenários igualmente realísticos e atribuindo-lhe gestos, interações e situações que, segundo os elementos apresentados, jamais ocorreram”.

Dessa forma, prossegue o ministro, há “criação tecnológica de uma realidade audiovisual inexistente, com aptidão para se apresentar visualmente como registro de acontecimentos efetivos”. Segundo Mendonça, “é precisamente essa capacidade mimética – a representação artificial de pessoa real em situação inexistente mediante imagens que emulam a realidade – que permite, em juízo de cognição sumária, enquadrar o conteúdo na categoria de deepfake.

Em juízo preliminar, pontua Mendonla, tem-se “conteúdo audiovisual formado por imagens sintéticas de aparência realística, utilizadas para atribuir a pessoa real situações eleitorais inexistentes, potencialmente prejudiciais à candidatura determinada, sem a transparência exigida para o emprego de inteligência artificial.

Ele ressalta ainda que a permanência da publicação permite a continuidade de sua difusão e replicação, ampliando os efeitos da irregularidade durante o processo eleitoral.

Entre as medidas determinadas pelo ministro, estão também a abstenção por parte do perfil de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo vídeo, sob pena de multa diária a ser fixada por publicação ou compartilhamento realizado em descumprimento desta decisão; e o fornecimento ao TSE, pela Meta, dos dados cadastrais disponíveis e necessários à identificação civil do titular do perfil.

Mendonça rejeita, porém, algumas medidas pedidas pelo PL, como a indisponibilização do conteúdo mediante cruzamento de hashes (impressões digitais).

O plenário do TSE ainda vai analisar a decisão do ministro, para decidir se a mantém ou derruba.

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