MPE pede à Justiça que barre candidatura de Marçal
Procuradoria aponta inelegibilidade até 2032 e contesta filiação partidária do candidato à Presidência
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, 19, que negue o registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência da República.
Protocolado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também requer que o empresário fique impedido, desde já, de usar verba pública de campanha, aparecer na propaganda eleitoral gratuita e participar de debates.
Condenação sustenta pedido de inelegibilidade
O órgão argumenta que Marçal está inelegível por oito anos em decorrência de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, relacionada ao pleito municipal de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura paulistana.
A Corte manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação e fixou multa de R$ 420 mil, embora tenha retirado as acusações de abuso de poder econômico e de arrecadação irregular de recursos.
Segundo a Procuradoria, como o primeiro turno daquela eleição foi realizado em 6 de outubro de 2024, o prazo de inelegibilidade só se encerra em 6 de outubro de 2032.
A manifestação destaca que, mesmo sem menção expressa da lei a esse tipo de condenação, entendimento já consolidado no próprio TSE permite aplicar a inelegibilidade também a casos de uso indevido dos meios de comunicação.
Filiação partidária é outro ponto contestado
O segundo eixo da impugnação envolve o vínculo de Marçal com o PRTB. Ele obteve, no fim de semana anterior, decisão liminar que reconheceu retroativamente sua filiação à sigla desde 4 de abril, data necessária para cumprir a exigência legal de seis meses de filiação antes da eleição.
A Procuradoria, no entanto, apresentou certidão do TSE segundo a qual Marçal permanecia filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Como prova, citou declarações públicas do próprio candidato posteriores ao prazo-limite de abril, entre elas uma entrevista na qual afirmou: “Eu sou do União”.
O caso está sob relatoria da ministra Estela Aranha, responsável por avaliar o registro de candidatura de Marçal. Segundo a impugnação, cabe agora à corte eleitoral decidir se o candidato reúne as condições legais para permanecer na disputa presidencial.
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