Trabalhador entra no aplicativo FGTS após anos no mesmo emprego, percebe que alguns depósitos não aparecem como esperava e descobre quanto a empresa deve recolher mensalmente
Veja como identificar meses faltantes, calcular os valores e reunir documentos para cobrar a empresa
Um trabalhador entrou no aplicativo FGTS após permanecer vários anos no mesmo emprego e percebeu que alguns depósitos mensais não apareciam como esperava. A conferência levantou dúvidas sobre atrasos, competências ausentes e valores menores. Para empregados contratados pelo regime da CLT, a empresa normalmente deve recolher 8% da remuneração sujeita ao fundo.
Quanto a empresa deve depositar mensalmente no FGTS?
O recolhimento mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado. Se a base do FGTS em determinado mês foi de R$ 2.500, por exemplo, o depósito esperado será de R$ 200. Esse dinheiro não pode ser descontado do salário, pois constitui uma obrigação adicional do empregador.
O cálculo não considera necessariamente apenas o salário fixo registrado na carteira. Horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas remuneratórias podem integrar a base. O décimo terceiro salário também gera recolhimento próprio. Nos contratos de aprendizagem, a alíquota mensal é reduzida para 2%.
Como conferir se os valores estão corretos?
A análise deve ser realizada competência por competência. O trabalhador pode comparar o extrato da conta vinculada com os contracheques correspondentes. Multiplicar apenas o salário atual por 8% e aplicar o resultado a todos os anos pode produzir erro, pois reajustes, férias e verbas variáveis alteram o cálculo.
Para fazer a conferência, é importante separar:
O que reunir antes de comparar os valores
Para verificar depósitos e diferenças ao longo do contrato, é importante cruzar o extrato da conta com contracheques, verbas variáveis, reajustes e períodos de afastamento.
Extrato completo
Obtenha o extrato completo da conta vinculada ao contrato que será analisado.
Contracheques mensais
Separe os contracheques correspondentes a cada mês incluído na conferência.
Horas extras e comissões
Reúna comprovantes de horas extras, comissões e outras parcelas variáveis recebidas no período.
Férias e décimo terceiro
Inclua recibos de férias e de décimo terceiro salário referentes aos anos analisados.
Reajustes e promoções
Identifique as datas em que ocorreram reajustes salariais, aumentos ou promoções durante o vínculo.
Afastamentos
Registre eventuais afastamentos ocorridos durante o contrato e os respectivos períodos.
PIS e contas exibidas no aplicativo
Confira o número do PIS e registre os dados de todas as contas apresentadas no aplicativo para identificar corretamente qual delas corresponde ao vínculo analisado.
O ideal é comparar extrato, remuneração e alterações do contrato dentro do mesmo período, evitando conclusões baseadas apenas no saldo final apresentado.
Quando o depósito precisa aparecer na conta?
O empregador deve recolher o FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. A remuneração de agosto, por exemplo, gera uma obrigação com vencimento em setembro. Se o dia 20 não for útil, o pagamento deve observar a antecipação prevista para o vencimento da guia.
Uma diferença de poucos dias pode estar relacionada ao processamento do pagamento. Contudo, meses inteiros sem lançamento, especialmente quando formam uma sequência, merecem verificação. Também é possível que existam contas vinculadas diferentes em razão de alterações cadastrais, transferências entre estabelecimentos ou divergências no PIS informado pela empresa.
O que fazer quando existem competências ausentes?
O primeiro contato pode ser feito por escrito com o setor de recursos humanos ou com o empregador. A mensagem deve identificar os meses ausentes e solicitar os comprovantes de recolhimento. Uma resposta verbal não corrige o extrato nem demonstra que a guia foi efetivamente paga.
Se o problema não for solucionado, o trabalhador pode reunir:
- capturas de tela e extrato analítico do FGTS;
- relação dos meses sem depósito;
- planilha com a remuneração e o valor esperado;
- contracheques correspondentes às competências ausentes;
- carteira de trabalho e dados do contrato;
- pedidos de regularização enviados à empresa;
- respostas recebidas do empregador ou do departamento pessoal.

A ausência de depósitos pode gerar cobrança
Persistindo a irregularidade, o empregado pode buscar orientação no sindicato, registrar denúncia trabalhista ou procurar assistência jurídica. A Caixa pode ajudar a esclarecer problemas cadastrais e contas não localizadas, mas a fiscalização do recolhimento compete aos órgãos trabalhistas. A empresa que paga com atraso fica responsável pela regularização e pelos encargos incidentes.
Os prazos para cobrança também exigem atenção. Em regra, a discussão trabalhista alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o limite de dois anos após o encerramento do contrato para ingressar com a ação. Por isso, extrato, contracheques e competências ausentes devem ser verificados ainda durante o emprego, sem esperar o momento da rescisão para conferir vários anos de depósitos.
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