Mendonça manda Lula e PT retirarem vídeos com pedidos de voto
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral atendeu parcialmente a um pedido do partido Novo; petistas tem 24 horas para cumprir ordem
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de trechos de vídeos do discurso do presidente Lula (PT) na convenção estadual do Partido dos Trabalhadores na Bahia, por trazer pedidos explícitos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A decisão é da noite de segunda-feira, 17. O magistrado atendeu parcialmente a um pedido do partido Novo. A sigla havia protocolado uma representação contra Lula, o PT e os então pré-candidatos Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa, todos filiados à sigla.
A representação apontou que Lula teria formulado pedidos diretos por votos, em benefício próprio e dos demais pré-candidatos, durante a convenção estadual do PT na Bahia, realizada em 1º de agosto no Parque de Exposições de Salvador.
O Novo pontuou que frases como “vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim” configuram propaganda eleitoral antecipada, proibida pela legislação até a abertura formal do período de campanha.
Em sua decisão, Mendonça reconheceu que as falas atribuídas a Lula “não se limitam à apresentação de sua possível candidatura, à defesa de realizações administrativas ou à exaltação de qualidades pessoais” e classificou as expressões como “comandos eleitorais diretos“.
O relator citou precedente recente do próprio TSE para reforçar que o pedido de voto não precisa empregar literalmente os verbos “votar” ou “eleger” para ser considerado ilegal, bastando construções semanticamente equivalentes.
O ministro aplicou o mesmo entendimento às declarações em favor de Jerônimo Rodrigues, pré-candidato à reeleição como governador, e Jaques Wagner e Rui Costa, pré-candidatos ao Senado, mencionados nominalmente em trechos como “vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo”.
Mendonça determinou que Lula e os outros petistas, além do diretório nacional da sigla, promovam, em até 24 horas, a edição ou remoção dos vídeos publicados em seus respectivos canais, retirando os trechos com pedidos explícitos de voto, sob pena de multa diária.
Se a edição parcial for tecnicamente inviável, os vídeos deverão ser tirados do ar por completo enquanto contiverem os trechos irregulares. A Google Brasil/YouTube também foi intimada a agir diretamente sobre o conteúdo publicado no canal Salvador TV.
O ministro negou, porém, o pedido do Novo para que fosse determinada a remoção de “todo e qualquer outro conteúdo/link que contenha a mesma fala”, por considerá-lo genérico demais. Dessa forma, a ordem vale somente para as URLs especificamente indicadas na petição inicial.
Mendonça ainda ressaltou que a decisão não antecipa conclusão sobre a responsabilidade pessoal de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa, nem sobre eventual multa prevista na Lei das Eleições, questões que serão analisadas depois da defesa dos representados. A decisão será submetida à análise do plenário do TSE em sessão virtual, e os representados foram citados para apresentar defesa no prazo legal.
“Lula e o PT não se sentem obrigados a seguir as regras. A liminar demonstra que o TSE reconheceu aquilo que estava explícito nos vídeos. Houve pedido de voto antes da hora. Não é interpretação política dizer ‘vote em mim’ ou ‘vamos eleger’. É pedido de voto. A esquerda usa a máquina pública, transforma eventos em palanques e quer levar vantagem na eleição. O Novo vai continuar denunciando esses abusos e cobrando regras iguais para todos”, disse o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.
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Comentários (1)
Annie
18.08.2026 11:15Muito bem.