Morador utiliza o corredor como sapateira por 5 anos, com direito a armário sob medida, síndico manda retirar em 24 horas e condômino descobre que o corredor integra a rota de evacuação
Entenda por que a tolerância não cria direito sobre área comum
Durante cinco anos, mantive uma sapateira feita sob medida no corredor do condomínio, ao lado da porta do meu apartamento. Nenhum vizinho reclamava, até que o síndico entregou uma notificação exigindo a retirada em 24 horas. Foi então que descobri que aquela passagem era área comum e integrava a rota de evacuação do prédio.
Cinco anos de tolerância criam o direito de manter o armário?
Minha primeira reação foi argumentar que o móvel estava no mesmo lugar havia anos. Eu também tinha gastado dinheiro com a marcenaria e acreditava que a falta de reclamações representava uma autorização. Porém, a tolerância do condomínio não cria direito adquirido sobre uma área comum.
O Código Civil permite ao condômino usar as partes comuns conforme a finalidade delas, sem impedir ou dificultar o uso pelos demais moradores. Um corredor destinado à circulação não pode ser incorporado ao apartamento apenas porque ninguém contestou a ocupação anteriormente. Nem mesmo um armário planejado altera essa destinação.
- A ausência de reclamações não transforma o corredor em área privativa.
- O custo do móvel não obriga o condomínio a aceitar sua permanência.
- Uma autorização informal não substitui a convenção ou uma decisão válida da assembleia.
- Regras de segurança podem exigir a retirada mesmo após anos de tolerância.
Por que o corredor não pode virar extensão do apartamento?
O corredor atende moradores, visitantes, funcionários e equipes de emergência. Sapateiras, vasos, bicicletas e caixas podem reduzir a largura disponível ou criar pontos de tropeço. Mesmo que ainda seja possível passar, o espaço precisa conservar a função prevista no projeto do edifício, principalmente quando conecta apartamentos às escadas e saídas.

O síndico pode determinar a retirada em 24 horas?
O síndico tem o dever de conservar as áreas comuns e cobrar o cumprimento da convenção, do regimento e das medidas de segurança. Entretanto, o prazo de 24 horas não é uma regra geral prevista para todos os condomínios. Ele pode decorrer da urgência identificada, de norma interna ou de exigência técnica. A notificação deve indicar o objeto da retirada e, se houver multa, a penalidade precisa seguir a convenção e o procedimento aplicável.
O que muda para o morador?
Ao consultar a administração, soube que o corredor fazia parte da rota de evacuação aprovada para o prédio. Essa rota precisa permanecer desobstruída para permitir a saída simultânea dos ocupantes em situações de incêndio, vazamento de gás ou falta de energia. A largura livre deve respeitar o projeto e as normas do Corpo de Bombeiros aplicáveis ao estado.
A sapateira parecia estreita durante o uso cotidiano, mas poderia atrapalhar uma evacuação com fumaça e baixa visibilidade. O armário de madeira e os calçados também acrescentavam materiais combustíveis à passagem. O problema, portanto, não era apenas estético ou relacionado à organização do andar.
Como agir depois de receber a notificação?
Retirei o armário dentro do prazo para não manter uma possível obstrução. Depois, pedi por escrito a identificação da regra utilizada, consultei a convenção e solicitei acesso ao plano de segurança, ao AVCB ou ao documento equivalente. Também fotografei o corredor após a remoção e guardei a notificação, pois o cumprimento da medida não impede o morador de questionar uma multa aplicada irregularmente.
A sapateira passou a ficar dentro do apartamento, enquanto o corredor recuperou sua largura livre. Se o condomínio quiser instalar armários coletivos, isso dependerá de avaliação técnica, aprovação interna e compatibilidade com o projeto de incêndio. Em uma rota de fuga, a circulação desimpedida prevalece sobre a conveniência de guardar calçados perto da porta.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)