Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça

14.08.2026

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Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça

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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 06.08.2026 16:43 comentários
Economia

Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça

Veja o que levou a Justiça do Trabalho a reconhecer dano moral à empresa e manter a indenização contra o antigo gerente da unidade

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7 minutos de leitura 06.08.2026 16:43
Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça
Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça

Um ex-gerente-geral foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à empresa onde trabalhava em Belo Horizonte. Relatos escritos por funcionárias ajudaram a demonstrar condutas de assédio, intimidação e abuso do cargo de confiança, com reflexos sobre todo o ambiente profissional.

Por que o ex-gerente foi condenado a pagar R$ 50 mil?

A condenação ocorreu porque a Justiça do Trabalho entendeu que o comportamento atribuído ao antigo gerente não atingiu apenas as trabalhadoras envolvidas. As práticas também teriam abalado a estabilidade interna, a credibilidade da gestão e a imagem da própria empresa diante dos empregados.

O profissional ocupava a posição mais elevada da unidade e tinha contato direto com diversas pessoas da equipe. De acordo com a decisão, ele teria utilizado a autoridade do cargo para adotar comportamentos invasivos, intimidatórios e de conotação sexual.

O ex-empregado questionou o direito da empresa de pedir a indenização, alegando que eventuais reparações deveriam ser buscadas pelas funcionárias. O argumento não foi aceito, pois o pedido empresarial estava ligado a um prejuízo próprio, relacionado à reputação e à organização do local de trabalho.

O que os relatos escritos revelaram no processo?

A empresa apresentou denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de declarações manuscritas de trabalhadoras e colaboradores. O conjunto descreveu uma rotina de constrangimentos, ameaças e abordagens inadequadas, e não apenas um episódio isolado.

Entre as situações analisadas pela Justiça estavam:

  • propostas de vantagens em troca de relações íntimas;
  • ofertas de promoções, folgas, dinheiro, refeições e outros benefícios;
  • abordagens verbais e físicas consideradas invasivas;
  • uso da posição de liderança para intimidar subordinadas;
  • comportamentos que teriam provocado medo e instabilidade na equipe.

Uma testemunha também relatou a existência de uma pasta com imagens íntimas de empregadas. O processo incluiu ainda um boletim de ocorrência registrado após a dispensa, quando o ex-gerente teria continuado a frequentar os arredores da empresa e provocado insegurança entre os trabalhadores.

Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça
Ex-gerente é denunciado por funcionárias durante anos e acaba tendo de pagar R$ 50 mil à própria empresa após decisão da Justiça

Como uma empresa pode sofrer dano moral?

O dano moral empresarial não envolve sofrimento emocional, como acontece com uma pessoa. Ele ocorre quando a reputação, a credibilidade ou a confiança depositada no negócio são prejudicadas. Essa proteção é conhecida como honra objetiva da pessoa jurídica.

No caso analisado, a Justiça considerou que o comportamento de alguém colocado em um cargo de grande responsabilidade poderia ser associado à própria gestão. A repetição das condutas teria causado desorganização, insegurança e saída de empregados, afetando diretamente o funcionamento da unidade.

Isso não significa que qualquer erro cometido por um funcionário gere automaticamente uma indenização à empresa. É necessário demonstrar um impacto concreto sobre a imagem institucional, a confiança organizacional ou a relação do negócio com empregados, clientes e sociedade.

Por que a Justiça manteve o valor da indenização?

A sentença foi proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e posteriormente mantida, por decisão unânime, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O julgamento considerou a gravidade e a repetição das práticas reconhecidas no processo.

Para chegar aos R$ 50 mil, foram avaliados alguns elementos centrais:

Fatores considerados

Quais fatores pesaram na análise do caso?

  • 1A posição de confiança ocupada pelo antigo gerente.
  • 2O poder exercido sobre a rotina e a carreira das subordinadas.
  • 3A quantidade de pessoas potencialmente afetadas.
  • 4A repetição das condutas dentro do ambiente profissional.
  • 5O impacto sobre a estabilidade e a imagem da empresa.
  • 6A necessidade de prevenir comportamentos semelhantes.

A indenização também recebeu uma função educativa e preventiva. O objetivo não foi apenas compensar o dano reconhecido, mas deixar claro que posições de liderança não podem ser usadas para impor constrangimentos, obter vantagens pessoais ou ameaçar integrantes da equipe.

A indenização à empresa elimina os direitos das funcionárias?

O pagamento de R$ 50 mil à empresa não substitui possíveis direitos individuais das trabalhadoras. Cada funcionária que se considere vítima pode buscar uma reparação própria, desde que apresente sua demanda e os elementos necessários para demonstrar o dano sofrido.

Também é importante diferenciar as responsabilidades. A condenação tratada nesse processo possui natureza trabalhista e civil, ligada à reparação financeira por dano moral. Ela não deve ser confundida com uma condenação criminal, que depende de investigação e procedimento próprios.

O caso reforça a responsabilidade de quem assume funções de chefia e mostra a importância de canais internos capazes de receber denúncias com segurança. Relatos formalizados, apuração cuidadosa e medidas rápidas ajudam a proteger as pessoas, preservar o ambiente profissional e impedir que o poder hierárquico seja usado para constranger ou intimidar trabalhadores.

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