Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário sem sair de casa

06.08.2026

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Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário sem sair de casa

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 05.08.2026 16:43 comentários
Economia

Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário sem sair de casa

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026, veja como solicitar pelo aplicativo e entenda as regras da modalidade

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Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário sem sair de casa
Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário até o dia 30 de outubro

Trabalhadores nascidos em agosto e que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar parte do saldo disponível. O período começou em 3 de agosto de 2026 e permanece aberto até 30 de outubro, com solicitação pelo Aplicativo FGTS ou atendimento presencial.

Quem nasceu em agosto já pode retirar o dinheiro?

A liberação vale para quem possui saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia e escolheu previamente o saque-aniversário. A adesão é opcional, portanto o dinheiro não fica disponível nessa modalidade para quem permaneceu no saque-rescisão.

O trabalhador de agosto terá até 30 de outubro para movimentar o valor anual. Caso não faça a retirada dentro desse intervalo, a quantia retorna automaticamente à conta vinculada e continuará sujeita às demais hipóteses legais de saque.

Qual é o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026?

Cada grupo pode movimentar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. O prazo continua pelos dois meses seguintes, com datas ajustadas ao calendário bancário.

Datas de pagamento

Qual é o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026?

  • 1Janeiro, de 2 de janeiro a 31 de março.
  • 2Fevereiro, de 2 de fevereiro a 30 de abril.
  • 3Março, de 2 de março a 29 de maio.
  • 4Abril, de 1º de abril a 30 de junho.
  • 5Maio, de 4 de maio a 31 de julho.
  • 6Junho, de 1º de junho a 31 de agosto.
  • 7Julho, de 1º de julho a 30 de setembro.
  • 8Agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro.
  • 9Setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro.
  • 10Outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro.
  • 11Novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • 12Dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Em agosto, também termina o prazo dos nascidos em junho. Já quem faz aniversário em julho pode retirar sua parcela até 30 de setembro.

Como solicitar o saque pelo Aplicativo FGTS?

O procedimento pode ser realizado pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência. O crédito deve ser direcionado para uma conta corrente ou poupança de titularidade do próprio trabalhador.

Para receber o valor, é necessário seguir estas etapas:

  • acessar o Aplicativo FGTS e entrar na conta;
  • localizar a opção relacionada ao saque-aniversário;
  • consultar o valor liberado para retirada;
  • indicar uma conta bancária de mesma titularidade;
  • confirmar os dados e acompanhar o pagamento.

Também existem opções presenciais nas agências da CAIXA, casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, conforme o valor, a documentação apresentada e os meios de identificação disponíveis.

Quanto cada trabalhador pode receber?

O valor não corresponde ao saldo integral do FGTS. O cálculo utiliza uma alíquota progressiva, que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional nas faixas superiores a R$ 500.

Quem possui até R$ 500 pode retirar 50% do saldo. Para valores entre R$ 500,01 e R$ 1 mil, a liberação corresponde a 40% mais R$ 50. Um trabalhador com R$ 1 mil, por exemplo, pode receber R$ 450 naquele ano.

Nas faixas seguintes, as alíquotas diminuem enquanto a parcela adicional aumenta. O cálculo considera o total existente nas contas vinculadas, e o valor exato pode ser consultado diretamente no aplicativo.

Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário até o dia 30 de outubro
Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário até o dia 30 de outubro

O que muda em caso de demissão sem justa causa?

A adesão ao saque-aniversário altera a disponibilidade do FGTS após o desligamento. Se houver demissão sem justa causa enquanto a modalidade estiver ativa, o trabalhador poderá receber a multa rescisória, mas não terá acesso imediato ao saldo integral das contas por causa da rescisão.

Quem pretende retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança, mas ela somente produz efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não exista antecipação contratada em andamento.

Antes de retirar a parcela liberada em agosto, é importante avaliar necessidades imediatas, reserva financeira e estabilidade no emprego. O saque anual amplia o acesso ao dinheiro, mas reduz a proteção disponível em uma eventual demissão futura.

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