Passageiro tira o cinto no banco traseiro do carro de aplicativo, motorista leva multa e cobra do cliente o prejuízo
Um detalhe durante a corrida acabou gerando conflito entre os dois
O passageiro entrou, cumprimentou, ficou dez minutos no cinto. No meio da viagem, tirou. Um agente viu, e a multa caiu no nome do motorista. Depois veio a discussão: quem paga a conta? A responsabilidade sobre passageiro sem cinto em aplicativo tem regra clara no CTB. A história é fictícia, mas ilustra um atrito frequente entre profissionais e clientes no Brasil.
Como foi a corrida que virou dor de cabeça?
Denis dirige há três anos para aplicativos em Fortaleza. Naquela noite, aceitou uma corrida do centro para um bairro afastado. O passageiro entrou no banco de trás, colocou o cinto sem reclamar. A corrida transcorria tranquila, conversa amena, música baixa no som.
Passados dez minutos, o passageiro tirou o cinto para pegar algo na mochila que estava no chão. Ficou assim pelo restante do trajeto, respondendo mensagens no próprio celular. Denis pediu para ele recolocar, mas o passageiro respondeu que era rápido, que ia colocar logo e não colocou.

O que aconteceu quando o agente registrou a cena?
Numa curva à direita, o carro passou por um posto da Polícia Militar. O agente viu o passageiro no banco traseiro sem cinto e sinalizou. Denis parou, explicou que tinha pedido, apresentou os documentos. A multa foi lavrada, dirigida ao motorista: infração grave, cinco pontos, R$ 195,23.
Ao final da corrida, Denis avaliou o passageiro com nota baixa e mandou mensagem cobrando o valor da multa. O passageiro respondeu que não pagaria: quem foi autuado foi o motorista, não ele. E aí começou uma disputa que envolve tanto o CTB quanto o Código Civil.

Afinal, o que a lei brasileira diz sobre a multa do cinto?
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 65, torna obrigatório o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo. O artigo 167 atribui a infração e a multa ao condutor quando algum passageiro descumpre a regra. É o motorista quem responde perante o órgão de trânsito, independentemente da idade ou da vontade do passageiro.
Isso não significa, porém, que o motorista fique sem qualquer caminho contra quem realmente causou a autuação. O Código Civil permite ao motorista buscar ressarcimento contra o passageiro que, por conduta indevida, tenha causado o prejuízo. É outra via, no âmbito civil, separada da esfera administrativa.
Quais são os pontos práticos que definem a responsabilidade?
Motoristas de aplicativo lidam com essa situação com frequência e precisam saber o que fazer antes, durante e depois da corrida. Os pontos essenciais são estes:
Por que a lei prefere responsabilizar o condutor?
Voltando ao caso de Denis, a norma não veio para punir quem é vítima do descuido alheio. Ela existe porque o motorista tem controle sobre o veículo e pode se recusar a seguir viagem com passageiro sem cinto. A Constituição Federal assegura o direito à vida, e o CTB concentra a fiscalização em quem tem poder de decisão dentro do carro.
O que muda quando comparamos a rotina de Denis com o caminho legal?
A diferença entre a rotina do motorista e o caminho legal completo não está no talento profissional, na simpatia com o cliente ou na expectativa de bom senso do passageiro. Está nos protocolos que blindam o motorista antes, durante e depois da corrida. A comparação entre a rotina de Denis e o caminho legal fica clara na tabela:
| Etapa | O que Denis fez | O que a lei recomenda |
|---|---|---|
| Início da corrida Antes de dar partida | Conferiu apenas o cinto no início. | Reforço verbal registrado |
| Descumprimento em trajeto Após tirar o cinto | Pediu para recolocar sem parar o carro. | Parar em local seguro |
| Registro da situação Durante a viagem | Não acionou câmera nem áudio do carro. | Prova ajuda em ressarcimento |
| Cobrança do prejuízo Após a autuação | Cobrou por mensagem informal. | Ação civil no juizado |
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O que se aprende com a história de Denis?
A profissionalização do motorista e a boa vontade em conduzir com segurança não estavam erradas. O que faltou foi conhecer o caminho estruturado para se proteger da conduta indevida do passageiro. A multa administrativa é do condutor, mas o direito de buscar ressarcimento no âmbito civil existe. Cada situação tem detalhes que só um profissional avalia bem.
Quem realmente quer se proteger de multa por passageiro sem cinto precisa seguir esse roteiro: reforçar verbalmente o uso do cinto ao iniciar a corrida com aviso claro e audível, encostar o veículo em local seguro caso o passageiro descumpra a regra, registrar a situação com câmera veicular ou áudio quando possível, comunicar imediatamente a plataforma de aplicativo e, se houver autuação, procurar advogado para propor ação de ressarcimento no juizado especial. Assim, o esforço do dia não vira prejuízo silencioso.
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