Tribunal alemão decide sobre vazamento de WhatsApp
Corte de Karlsruhe avalia se repasse de conversa privada que motivou demissão viola regulamento europeu de dados
Uma funcionária de consultório médico, demitida após mensagens privadas trocadas com uma amiga chegarem à esposa de seu chefe, teve o caso levado ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) nesta quinta-feira, 30.
A discussão gira em torno da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) a conversas de aplicativos de mensagens, tema sobre o qual ainda não há jurisprudência consolidada no país.
As mensagens, trocadas há três anos, continham queixas da funcionária sobre o chefe. Depois do rompimento da amizade, o conteúdo foi encaminhado à mulher do empregador, também funcionária do consultório na área administrativa. Pouco depois, a reclamante foi dispensada do cargo.
Decisões divergentes nas instâncias anteriores
Em primeira instância, o Tribunal Regional de Frankfurt condenou a autora do vazamento ao pagamento de indenização de 7,5 mil euros, equivalentes a R$ 44 mil.
Para os juízes, o repasse das mensagens não se enquadrava na exceção do RGPD para dados tratados no âmbito estritamente pessoal, já que a ré teria compartilhado as informações com alguém próximo ao empregador da vítima, alegando o desejo de “proteger” o consultório.
O Tribunal Regional Superior de Frankfurt, porém, reformou a sentença. Segundo a corte, o repasse não teve relação com atividade profissional ou econômica por parte de quem enviou as mensagens, o que afastaria a incidência do regulamento europeu.
A instância reconheceu conduta ilícita e dolosa por parte da ré, mas considerou que a gravidade da violação não justificava a compensação financeira pedida — sobretudo porque a reclamante já havia obtido um compromisso formal de não repetição da conduta, sob pena de multa.
Caso pode chegar à Justiça europeia
Segundo o advogado Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados, especializado em direito da tecnologia da informação, o litígio combina duas frentes jurídicas distintas: “Uma delas é o direito da proteção de dados e a outra é o direito da personalidade”.
Diante da escassez de precedentes tanto no BGH quanto no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Härting avalia como possível que os magistrados alemães consultem a corte europeia antes de decidir, o que tornaria o julgamento inédito sobre a aplicação do RGPD a aplicativos de mensagens.
O TJUE já analisou situações relacionadas à privacidade doméstica, como o caso de 2014 na República Tcheca, em que um morador foi repreendido por manter câmera de vigilância que captava também a calçada pública.
Atualmente, a corte europeia examina outro processo do gênero, envolvendo uma mãe que processou a filha e o genro por filmagens feitas com câmera escondida dentro de casa. Nenhum dos dois julgamentos deve ocorrer antes de setembro.
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