Deputado aciona TCU contra sigilo de 100 anos sobre visitas a Vorcaro na PF
Sanderson argumenta que a decisão do Ministério da Justiça viola princípios de transparência e publicidade da administração pública
O deputado federal Sanderson (PL-RS) protocolou nesta quarta-feira, 29, uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de manter sob sigilo, por 100 anos, os registros de visitas recebidas por Daniel Vorcaro durante o período em que esteve preso nas dependências da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
No documento encaminhado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, o parlamentar afirma que a imposição de sigilo integral viola os princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade administrativa.
Segundo Sanderson, os registros de entrada e saída de visitantes são documentos produzidos por um órgão público e, por isso, devem estar sujeitos ao controle social. Para ele, a existência de eventuais dados pessoais não justifica o bloqueio completo das informações, já que seria possível preservar informações privadas por meio da divulgação parcial dos documentos.
“A Administração Pública não pode transformar a exceção em regra. O sigilo de 100 anos deve ser utilizado apenas em situações previstas em lei, com fundamentação concreta e proporcional. Quando há interesse público envolvido, a transparência deve prevalecer”, diz Sanderson.
A pasta argumentou que a divulgação dos registros poderia expor informações de caráter pessoal, protegidas pela Lei de Acesso à Informação.
No pedido, o deputado argumenta que a justificativa baseada na proteção da intimidade, prevista na LAI, foi aplicada de forma ampla e desproporcional pelo Ministério da Justiça, sem indicar quais informações específicas precisariam ser protegidas nem por que seria inviável fornecer os registros com a retirada de dados pessoais sensíveis.
Sanderson solicita ao TCU a abertura de um procedimento de fiscalização, a requisição do processo administrativo que fundamentou a decisão de manter o sigilo — incluindo pareceres técnicos e jurídicos — e a revisão da medida caso seja constatada incompatibilidade com a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.
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Comentários (1)
Aldo
30.07.2026 10:24Tal período de sigilo só deveria existir para casos que envolvessem relações com outros países.