Família contrata plano de saúde empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mês, filho de 3 anos precisa de internação de urgência e hospital conveniado diz que a carência de 24h para urgência não se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ

20.09.2026

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Família contrata plano de saúde empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mês, filho de 3 anos precisa de internação de urgência e hospital conveniado diz que a carência de 24h para urgência não se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 29.07.2026 11:53 comentários
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Família contrata plano de saúde empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mês, filho de 3 anos precisa de internação de urgência e hospital conveniado diz que a carência de 24h para urgência não se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ

Plano de saúde empresarial nega internação de urgência de criança de 3 anos alegando que carência de 24h não vale para contrato migrado: Lei 9.656 proíbe essa recusa

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Família contrata plano de saúde empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mês, filho de 3 anos precisa de internação de urgência e hospital conveniado diz que a carência de 24h para urgência não se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ
Plano de saúde não pode negar internação de urgência por migração de contrato

🚨 Filho de 3 anos precisa de internação e o plano nega?

Uma família contratou plano empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mês. O hospital conveniado recusou a internação de urgência do filho alegando que a carência de 24h não se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ. A lei proíbe essa recusa. ⬇️

A família Silva contratou um plano de saúde empresarial para quatro pessoas, pagando R$ 1.900 por mês. O filho mais novo, de apenas três anos, apresentou febre alta, vômitos e desidratação severa. Correram ao hospital conveniado, que solicitou internação imediata. A operadora negou, alegando que a carência de 24 horas para urgência e emergência não se aplicava ao caso porque o contrato havia sido migrado de outro CNPJ. A família ficou desesperada, com a criança no colo e uma recusa na tela.

A carência de 24 horas para urgência pode ser afastada por migração de contrato?

Não. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, é categórica no artigo 35-C: a cobertura de atendimento em casos de urgência e emergência é obrigatória, com atendimento imediato. A ANS reforça esse entendimento ao estabelecer que a carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas, independentemente do tipo de contrato.

Quando um beneficiário migra de um plano empresarial para outro, com a chamada portabilidade de carências, as carências já cumpridas no plano anterior devem ser aproveitadas no novo contrato. A RN 438 da ANS regulamenta esse processo e determina que a operadora de destino não pode impor novas carências para coberturas que já estavam disponíveis no plano de origem.

Internação de urgência não pode ser recusada por causa da portabilidade do plano

O que a ANS prevê sobre portabilidade de carências?

A portabilidade permite que o beneficiário troque de plano sem precisar cumprir novas carências, desde que atenda aos requisitos da norma. Mesmo em contratos empresariais com mudança de CNPJ (quando a empresa muda de operadora), os funcionários e dependentes não podem ser penalizados com reinício de carências.

A recusa da operadora no caso do filho da família Silva configura prática abusiva duplamente: primeiro, porque atendimento de urgência não admite carência superior a 24 horas em nenhuma hipótese; segundo, porque a migração de contrato não reinicia carências já cumpridas.

Regras de carência em urgência e portabilidade

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Urgência e emergência

Carência máxima de 24 horas. Após esse prazo, a operadora é obrigada a cobrir internação de urgência, sem exceções (art. 35-C, Lei 9.656/98).

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Portabilidade de carências

Carências cumpridas no plano anterior são aproveitadas no novo contrato. A operadora de destino não pode exigir nova carência para coberturas já disponíveis (RN 438 ANS).

👶

Proteção especial a crianças

Negar atendimento de urgência a criança pode configurar omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) e infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Lei 9.656/98, art. 35-C, e RN 438 da ANS

O que a família deve fazer no momento da recusa?

A prioridade é garantir o atendimento da criança. A lei autoriza medidas de urgência que podem ser tomadas ainda no hospital.

  • Exigir a negativa por escrito, com número de protocolo, nome do atendente e justificativa formal da operadora.
  • Ligar para o Disque ANS (0800 701 9656) e registrar reclamação imediata. A agência pode notificar a operadora em caráter de urgência.
  • Acionar a Defensoria Pública ou plantão judicial para obter liminar que obrigue a operadora a autorizar a internação. Muitos tribunais concedem em poucas horas.
  • Se o hospital se recusar a internar por falta de autorização do plano, o atendimento de emergência é obrigatório pelo SUS. O hospital não pode negar atendimento de urgência.
Mudança de CNPJ não permite ao plano reiniciar carências já cumpridas pelo paciente

A família pode pedir indenização por danos morais?

Sim. A recusa de atendimento de urgência a uma criança de três anos gera dano moral presumido. Tribunais brasileiros condenam operadoras em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil por beneficiário, dependendo da gravidade e das consequências da negativa.

  • O prazo para ingressar com ação é de cinco anos, conforme o CDC.
  • A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários.
  • Guardar todos os documentos: negativa, laudos médicos, recibos de despesas e registros de comunicação com a operadora.

A migração de plano empresarial pode criar armadilhas para o consumidor?

Pode, se o departamento de RH da empresa não acompanhar de perto o processo. A mudança de operadora deve preservar todas as carências já cumpridas. Se a nova operadora tentar reiniciar prazos, está violando a regulamentação da ANS. O funcionário afetado tem o direito, e o dever, de questionar.

Se o plano de saúde da sua família recusou atendimento de urgência sob qualquer pretexto, não espere a burocracia resolver sozinha. Ligue para a ANS, procure a Defensoria e garanta que o atendimento aconteça. A saúde de uma criança não pode esperar pela boa vontade de uma operadora.

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