FamĂlia contrata plano de saĂșde empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mĂȘs, filho de 3 anos precisa de internação de urgĂȘncia e hospital conveniado diz que a carĂȘncia de 24h para urgĂȘncia nĂŁo se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ
Plano de saĂșde empresarial nega internação de urgĂȘncia de criança de 3 anos alegando que carĂȘncia de 24h nĂŁo vale para contrato migrado: Lei 9.656 proĂbe essa recusa
đš Filho de 3 anos precisa de internação e o plano nega?
Uma famĂlia contratou plano empresarial para 4 pessoas por R$ 1.900 ao mĂȘs. O hospital conveniado recusou a internação de urgĂȘncia do filho alegando que a carĂȘncia de 24h nĂŁo se aplica porque o contrato foi migrado de outro CNPJ. A lei proĂbe essa recusa. âŹïž
A famĂlia Silva contratou um plano de saĂșde empresarial para quatro pessoas, pagando R$ 1.900 por mĂȘs. O filho mais novo, de apenas trĂȘs anos, apresentou febre alta, vĂŽmitos e desidratação severa. Correram ao hospital conveniado, que solicitou internação imediata. A operadora negou, alegando que a carĂȘncia de 24 horas para urgĂȘncia e emergĂȘncia nĂŁo se aplicava ao caso porque o contrato havia sido migrado de outro CNPJ. A famĂlia ficou desesperada, com a criança no colo e uma recusa na tela.
A carĂȘncia de 24 horas para urgĂȘncia pode ser afastada por migração de contrato?
NĂŁo. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saĂșde no Brasil, Ă© categĂłrica no artigo 35-C: a cobertura de atendimento em casos de urgĂȘncia e emergĂȘncia Ă© obrigatĂłria, com atendimento imediato. A ANS reforça esse entendimento ao estabelecer que a carĂȘncia mĂĄxima para urgĂȘncia e emergĂȘncia Ă© de 24 horas, independentemente do tipo de contrato.
Quando um beneficiĂĄrio migra de um plano empresarial para outro, com a chamada portabilidade de carĂȘncias, as carĂȘncias jĂĄ cumpridas no plano anterior devem ser aproveitadas no novo contrato. A RN 438 da ANS regulamenta esse processo e determina que a operadora de destino nĂŁo pode impor novas carĂȘncias para coberturas que jĂĄ estavam disponĂveis no plano de origem.

O que a ANS prevĂȘ sobre portabilidade de carĂȘncias?
A portabilidade permite que o beneficiĂĄrio troque de plano sem precisar cumprir novas carĂȘncias, desde que atenda aos requisitos da norma. Mesmo em contratos empresariais com mudança de CNPJ (quando a empresa muda de operadora), os funcionĂĄrios e dependentes nĂŁo podem ser penalizados com reinĂcio de carĂȘncias.
A recusa da operadora no caso do filho da famĂlia Silva configura prĂĄtica abusiva duplamente: primeiro, porque atendimento de urgĂȘncia nĂŁo admite carĂȘncia superior a 24 horas em nenhuma hipĂłtese; segundo, porque a migração de contrato nĂŁo reinicia carĂȘncias jĂĄ cumpridas.
O que a famĂlia deve fazer no momento da recusa?
A prioridade Ă© garantir o atendimento da criança. A lei autoriza medidas de urgĂȘncia que podem ser tomadas ainda no hospital.
- Exigir a negativa por escrito, com nĂșmero de protocolo, nome do atendente e justificativa formal da operadora.
- Ligar para o Disque ANS (0800 701 9656) e registrar reclamação imediata. A agĂȘncia pode notificar a operadora em carĂĄter de urgĂȘncia.
- Acionar a Defensoria PĂșblica ou plantĂŁo judicial para obter liminar que obrigue a operadora a autorizar a internação. Muitos tribunais concedem em poucas horas.
- Se o hospital se recusar a internar por falta de autorização do plano, o atendimento de emergĂȘncia Ă© obrigatĂłrio pelo SUS. O hospital nĂŁo pode negar atendimento de urgĂȘncia.

A famĂlia pode pedir indenização por danos morais?
Sim. A recusa de atendimento de urgĂȘncia a uma criança de trĂȘs anos gera dano moral presumido. Tribunais brasileiros condenam operadoras em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil por beneficiĂĄrio, dependendo da gravidade e das consequĂȘncias da negativa.
- O prazo para ingressar com ação é de cinco anos, conforme o CDC.
- A ação pode ser proposta no Juizado Especial CĂvel (atĂ© 40 salĂĄrios mĂnimos) sem necessidade de advogado para causas de atĂ© 20 salĂĄrios.
- Guardar todos os documentos: negativa, laudos médicos, recibos de despesas e registros de comunicação com a operadora.
A migração de plano empresarial pode criar armadilhas para o consumidor?
Pode, se o departamento de RH da empresa nĂŁo acompanhar de perto o processo. A mudança de operadora deve preservar todas as carĂȘncias jĂĄ cumpridas. Se a nova operadora tentar reiniciar prazos, estĂĄ violando a regulamentação da ANS. O funcionĂĄrio afetado tem o direito, e o dever, de questionar.
Se o plano de saĂșde da sua famĂlia recusou atendimento de urgĂȘncia sob qualquer pretexto, nĂŁo espere a burocracia resolver sozinha. Ligue para a ANS, procure a Defensoria e garanta que o atendimento aconteça. A saĂșde de uma criança nĂŁo pode esperar pela boa vontade de uma operadora.
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