Motorista é multado após usar smartwatch no pulso enquanto dirigia e questiona agente de trânsito
Motorista é multado após consultar smartwatch no pulso enquanto dirigia: CTB permite a autuação mesmo sem uso de celular
⌚ Olhou o smartwatch no pulso e levou multa?
Um motorista foi autuado por consultar o relógio inteligente enquanto dirigia. Ele argumentou que não estava usando celular. O agente de trânsito manteve a multa. Quem tem razão? ⬇️
Rafael dirigia pela Marginal Pinheiros em São Paulo quando sentiu o smartwatch vibrar no pulso. Baixou o olhar por dois segundos para ler a notificação. Quando levantou a cabeça, um agente de trânsito na faixa ao lado fazia sinal para que encostasse. O auto de infração chegou semanas depois: artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, por utilizar equipamento eletrônico durante a condução. Rafael ficou indignado. Argumentou que o relógio estava no pulso, que as duas mãos permaneceram no volante e que não era um telefone celular. O agente manteve a autuação.
O CTB menciona smartwatch como equipamento proibido?
Não de forma literal. O artigo 252, inciso VI, do CTB proíbe o condutor de “utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. A redação original da lei, de 1997, não previa relógios inteligentes, tablets ou outros dispositivos que surgiram depois. O debate jurídico gira em torno de saber se o smartwatch se enquadra na expressão “telefone celular” ou se a multa carece de previsão legal específica.
A interpretação dos tribunais tem sido ampliativa. O entendimento predominante considera que qualquer dispositivo eletrônico capaz de receber chamadas, mensagens ou notificações, quando manuseado durante a direção, compromete a atenção do motorista da mesma forma que um celular.

Qual é a diferença entre infração média e gravíssima nesse caso?
O CTB prevê duas situações distintas envolvendo dispositivos eletrônicos ao volante, e a gravidade muda conforme o comportamento do condutor. Essa diferença tem impacto direto no valor da multa e nos pontos na carteira de habilitação.
- Infração média (art. 252, VI): o motorista utiliza o telefone celular ou equipamento eletrônico, mas mantém as duas mãos no volante. Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Infração gravíssima (art. 252, parágrafo único combinado com inciso V): o motorista segura ou manuseia o dispositivo com uma das mãos, dirigindo com apenas uma mão no volante. Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Rafael pode recorrer da multa com chances reais de sucesso?
Pode, mas o caminho é estreito. O argumento mais forte seria demonstrar que o smartwatch estava no pulso e que o motorista não retirou nenhuma das mãos do volante para manuseá-lo. Nesse cenário, a defesa sustentaria que não houve prejuízo à condução nem enquadramento no parágrafo único do artigo 252, que exige o ato de segurar ou manusear o aparelho.
O uso de GPS no suporte do painel também pode gerar multa?
A Resolução 242/2007 do Contran permite o uso de aparelhos fixados em suporte no painel para funções de navegação, desde que o motorista não manipule o dispositivo durante a condução. A diferença está entre olhar a tela rapidamente, o que é tolerado, e tocar, digitar ou rolar o aplicativo com os dedos, o que configura infração.
Na prática, a fronteira entre o permitido e o proibido é o desvio de atenção. Se o motorista desvia o olhar da via por tempo suficiente para que o agente perceba, a autuação é possível, mesmo com o aparelho fixo no painel.

Como evitar a multa sem abrir mão da tecnologia?
Configure o smartwatch para o modo “não perturbe” antes de ligar o carro. Desative notificações que não sejam urgentes durante a condução. Se precisar responder uma mensagem ou verificar uma rota, encoste o veículo em local seguro. Essas medidas simples eliminam o risco da multa e, mais importante, protegem você e quem está ao redor.
Se você foi multado por usar relógio inteligente ao volante e acredita que a autuação foi indevida, saiba que o recurso é um direito seu. Mas antes de recorrer, reflita se aqueles dois segundos de distração valeram o risco. A legislação de trânsito pode não ter previsto cada gadget do futuro, mas o princípio por trás da lei é claro: quem dirige precisa estar de olho na estrada, não na tela.
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