Motorista é multado após segurar celular ao volante e contesta agente de trânsito
Saiba por que a conduta gera sete pontos e quando cabe contestação formal
Um motorista recebeu uma multa de trânsito depois de ser visto segurando o celular enquanto conduzia por uma avenida movimentada. Ele afirmou que não estava digitando nem fazendo uma ligação e decidiu contestar a autuação. O caso levanta uma dúvida comum: apenas manter o aparelho na mão já permite a aplicação da penalidade?
O que aconteceu durante a abordagem?
Segundo o relato do condutor, o telefone começou a tocar enquanto ele se aproximava de um semáforo. O aparelho estava no banco do passageiro, e ele o pegou para verificar quem ligava. Poucos metros depois, um agente de trânsito pediu que o veículo encostasse e informou que havia observado o celular na mão do motorista.
O condutor argumentou que não chegou a atender a chamada e que segurou o aparelho por poucos segundos. Ele também questionou a ausência de fotografia ou gravação do momento. Após conferir os documentos, o agente registrou o auto de infração e liberou o veículo.
Segurar o celular sem usá-lo também gera multa?
O Código de Trânsito Brasileiro não exige que o motorista esteja conversando, digitando ou acessando um aplicativo para configurar a infração mais grave. O parágrafo único do artigo 252 estabelece que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige caracteriza infração gravíssima. Portanto, a alegação de que o aparelho não estava sendo utilizado pode não ser suficiente para cancelar a autuação.
A regra vale enquanto o veículo estiver sendo conduzido, inclusive em momentos de lentidão ou retenção no trânsito. A infração prevista para essa conduta gera as seguintes consequências:
Consequências aplicadas ao condutor identificado
Além do valor cobrado, a infração gera pontuação na habilitação e recebe uma das classificações mais severas previstas na legislação de trânsito.
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01
Multa de R$ 293,47 aplicada pela infração
O valor corresponde à penalidade pecuniária prevista para condutas classificadas como gravíssimas.
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02
Registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
A pontuação é lançada no prontuário do motorista e entra no cálculo para eventual processo de suspensão do direito de dirigir.
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03
Classificação como infração gravíssima no enquadramento da conduta
Essa categoria reúne infrações consideradas de maior risco e prevê a aplicação da pontuação máxima por ocorrência.
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04
Responsabilidade atribuída ao condutor identificado
A multa e os pontos são direcionados ao motorista apontado como responsável pela condução do veículo no momento da infração.
O agente precisa apresentar foto para comprovar a infração?
A fotografia não é obrigatória em toda autuação feita presencialmente por agente competente. O auto pode ser lavrado com base na constatação direta da conduta, desde que contenha os dados exigidos pela legislação, como local, data, horário, enquadramento, placa e identificação do órgão autuador.
Isso não significa que o registro do agente seja impossível de contestar. O motorista pode verificar se há erros formais, informações incompatíveis ou circunstâncias que enfraqueçam a descrição da infração. Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- placa, marca ou modelo indicados incorretamente;
- local inexistente ou incompatível com o trajeto;
- horário diferente daquele em que o veículo passou pela via;
- enquadramento que não corresponde à conduta descrita;
- ausência de informação obrigatória no auto;
- notificação expedida fora dos prazos legais.
Como o motorista pode contestar a multa?
Após receber a notificação de autuação, o proprietário ou o condutor legitimado pode apresentar defesa prévia ao órgão responsável pelo registro. Nessa fase, é possível questionar os dados do auto e as circunstâncias narradas. A Resolução Contran nº 900 regulamenta os procedimentos de defesa e recurso contra penalidades de trânsito.
Se a defesa for rejeitada e a penalidade for aplicada, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. Caso o primeiro recurso também seja negado, cabe recurso em segunda instância, normalmente ao Cetran. Cada pedido deve respeitar o prazo indicado na notificação e apresentar fatos objetivos, documentos e provas relacionadas ao auto contestado.

Quais argumentos costumam ser insuficientes?
Dizer apenas que o celular foi segurado por poucos segundos dificilmente afasta a infração, porque a lei não estabelece um tempo mínimo. Também não costuma bastar afirmar que o veículo estava devagar, que a ligação não foi atendida ou que o motorista apenas pretendia tirar o aparelho do banco. Esses argumentos confirmam que o telefone estava na mão durante a condução.
Uma defesa consistente precisa apontar erro concreto ou apresentar elementos capazes de contradizer o registro. Comprovantes de localização, imagens do veículo, documentos e falhas no preenchimento podem ser avaliados, desde que tenham relação direta com a autuação. A simples discordância com a percepção do agente não garante o arquivamento do auto.
O que o caso ensina sobre o uso do celular no trânsito?
O motorista pode exercer o direito de defesa, mas deve observar que a legislação trata o ato de segurar o aparelho como infração gravíssima. A forma mais segura de evitar a penalidade é manter o telefone preso em suporte adequado e fazer qualquer ajuste antes de iniciar o deslocamento. Se for necessário pegar o aparelho, o veículo deve ser estacionado em local permitido.
Além dos sete pontos e da multa de R$ 293,47, a distração reduz a percepção de pedestres, motociclistas, placas e mudanças no fluxo. Mesmo uma consulta rápida à tela pode atrasar a reação diante de uma freada. No trânsito, guardar o celular fora do alcance das mãos evita tanto a autuação quanto uma perda momentânea de atenção com consequências mais sérias.
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