Usucapião de terreno pequeno, meio lote ou parte de um lote, agora é possível
Situações em que duas famílias vivem em casas diferentes dentro do mesmo lote são comuns
Regularizar apenas uma parte de um terreno é uma dúvida comum entre proprietários e ocupantes. A boa notícia é que a Justiça já consolidou o entendimento de que a usucapião pode ser aplicada a meio lote ou fração de um imóvel, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
É possível fazer usucapião de meio lote
Sim. O entendimento do Supremo Tribunal Federal permite a usucapião especial urbana de parte de um terreno, desde que a área não ultrapasse 250 m² e os demais requisitos legais sejam atendidos.
Como a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não depende de um título anterior para ser reconhecida.
O Superior Tribunal de Justiça também reforça que não é permitido dividir artificialmente um terreno maior apenas para enquadrá-lo no limite legal da modalidade urbana.
Confira como fica o processo de usucapião do terreno no vídeo abaixo no canal do “Professor Júlio Cesar Sanchez“
Quais requisitos precisam ser comprovados
Para obter a regularização de apenas uma parte do terreno, é necessário demonstrar que a posse atende às exigências previstas em lei.
Entre os principais requisitos estão:
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Esses documentos ajudam a individualizar a fração do imóvel e facilitam a análise do pedido.
O registro pode depender das regras do município
Mesmo quando a usucapião é reconhecida pela Justiça, o registro da área pode enfrentar limitações impostas pela legislação urbanística local. Questões como lote mínimo, largura da frente e regras de parcelamento costumam ser avaliadas pelo cartório.
Em alguns casos, pode ser necessário adequar o projeto de desmembramento ou buscar um acordo entre os envolvidos para viabilizar a abertura de uma matrícula própria.
Quem ocupa apenas parte do terreno também pode ter direito
Situações em que duas famílias vivem em casas diferentes dentro do mesmo lote são comuns. Nesses casos, cada ocupante pode buscar o reconhecimento da propriedade apenas da área que utiliza de forma exclusiva, desde que cumpra todos os requisitos legais.
Após a regularização, a fração poderá receber matrícula individual, proporcionando mais segurança jurídica para futuras vendas, financiamentos ou transmissões do imóvel.
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