Deltan pede à Justiça Eleitoral que reconheça elegibilidade de forma antecipada
A defesa sustenta que a decisão do TSE, que em 2023 cassou o mandato de Dallagnol e indeferiu seu registro de candidatura, restringiu-se às eleições de 2022
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) protocolou na Justiça Eleitoral um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para que sua situação eleitoral seja analisada antes do período de registro das candidaturas de 2026. A iniciativa busca obter uma manifestação prévia da Justiça sobre sua aptidão para concorrer ao Senado pelo Paraná.
Na petição, a defesa sustenta que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2023 cassou o mandato de Dallagnol e indeferiu seu registro de candidatura, restringiu-se às eleições de 2022 e não estabeleceu, de forma expressa, inelegibilidade para pleitos futuros.
Segundo o documento, a análise das condições de elegibilidade deve ser feita a cada eleição, com base nos fatos existentes no momento do novo registro de candidatura.
O pedido é assinado pelo advogado Leandro Rosa e é acompanhado de pareceres elaborados pelos juristas Adriano Soares da Costa, Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva, citados pela defesa como fundamentos para o reconhecimento da elegibilidade do ex-procurador.
A principal tese apresentada é que os fatos considerados pelo TSE em 2023 não se confirmaram ao longo dos anos seguintes. De acordo com a defesa, nenhuma das 15 reclamações e procedimentos disciplinares mencionados no julgamento resultou na abertura de processo administrativo disciplinar que pudesse levar à demissão de Dallagnol, hipótese que embasou a conclusão da Corte de que ele teria deixado o Ministério Público para evitar eventual punição.
O documento afirma que os procedimentos tiveram desfechos como arquivamento por falta de provas, ausência de materialidade, prescrição, perda de objeto e reconhecimento da ilicitude das provas utilizadas, sem aplicação de sanção disciplinar. A defesa também sustenta que, mesmo nos casos ainda pendentes, a pena máxima possível seria de censura ou suspensão, e não de demissão.
Outro argumento é que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), utilizada contra Dallagnol nas eleições de 2022, teria natureza apenas declaratória e, por isso, não poderia impor uma nova hipótese de inelegibilidade para eleições futuras. Segundo os advogados, a ação apenas reconhece causas de inelegibilidade já existentes.
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