Motoristas que buzinam para apressar o carro da frente precisam ter cuidado com o art. 227 do Código de Trânsito
Saiba em quais casos a buzina pode ser usada no trânsito, quando o uso é considerado indevido e quais penalidades podem ser aplicadas
A buzina não deve ser usada como ferramenta de cobrança contra um motorista mais lento ou distraído. Mesmo um gesto comum no trânsito pode gerar multa quando o sinal sonoro deixa de cumprir sua função de prevenir riscos.
Buzinar para apressar outro motorista é permitido?
Usar a buzina para pressionar o veículo da frente, reclamar da demora ou demonstrar irritação não está entre as finalidades permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O equipamento deve funcionar como um alerta de segurança, e não como uma forma de exigir passagem.
Por isso, buzinar repetidamente em um congestionamento ou assim que o semáforo abre pode resultar em autuação. A pressa do condutor não transforma o sinal sonoro em uma advertência necessária para evitar um acidente.
Quando o uso da buzina é autorizado?
A legislação permite toques breves em situações específicas. O motorista deve utilizar o recurso apenas pelo tempo necessário para chamar a atenção de outra pessoa e reduzir um risco imediato.
Entre os usos considerados adequados estão:
- Alertar um pedestre que entrou repentinamente na pista.
- Avisar outro condutor sobre uma possibilidade de colisão.
- Chamar a atenção de alguém que não percebeu a aproximação do veículo.
- Fora das áreas urbanas, indicar a intenção de realizar uma ultrapassagem.
Mesmo nesses casos, o toque deve ser curto. Manter a buzina pressionada ou acioná-la várias vezes pode transformar um alerta legítimo em uma conduta irregular.

O motorista pode buzinar quando o sinal fica verde?
O fato de o semáforo ter aberto não autoriza automaticamente o uso da buzina. Quando o veículo da frente demora poucos segundos para arrancar, o mais prudente é aguardar, pois o condutor pode estar verificando a passagem de pedestres ou evitando avançar sobre um cruzamento bloqueado.
Uma buzina usada apenas como demonstração de impaciência pode ser considerada indevida. Se existir um risco concreto, como um carro recuando na direção de outro veículo, um toque breve passa a ter finalidade preventiva e pode ser utilizado.
Qual é a multa pelo uso indevido da buzina?
O uso da buzina fora das condições permitidas é uma infração leve. A penalidade prevista é de R$ 88,38, além do registro de três pontos na CNH do motorista identificado.
A autuação pode ocorrer quando um agente de trânsito presencia a conduta. Não é necessário que o som provoque um acidente ou uma discussão, pois a utilização inadequada já pode caracterizar a irregularidade.
Algumas atitudes podem levar ao enquadramento:
Situações em que buzinar pode resultar em infração de trânsito
A buzina deve ser usada de forma breve e somente como advertência necessária. Exageros, horários restritos e equipamentos irregulares podem gerar penalidades.
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01
Buzinar de forma prolongada ou sucessiva
Manter a buzina acionada ou repetir o sinal sem necessidade ultrapassa a função de advertência e pode perturbar outros usuários da via.
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02
Usar a buzina para apressar o trânsito
Acionar o equipamento apenas para pressionar motoristas em congestionamentos, semáforos ou filas não caracteriza uma advertência legítima de segurança.
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03
Buzinar entre 22h e 6h sem necessidade de segurança
No período noturno, o uso indevido provoca maior perturbação e deve ser evitado quando não houver risco que justifique o alerta.
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04
Ignorar locais ou horários com proibição sinalizada
Hospitais, escolas e outras áreas sensíveis podem possuir placas que restringem o uso da buzina e precisam ser respeitadas.
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05
Utilizar equipamento irregular ou fora do padrão autorizado
Buzinas com som, intensidade, frequência ou características incompatíveis com as normas podem comprometer a segurança e resultar em autuação.
Como agir diante de um carro lento ou parado?
O motorista deve manter distância segura, observar a sinalização e evitar reações impulsivas. A buzina não concede prioridade, não obriga outro veículo a acelerar e não substitui os procedimentos corretos para ultrapassar ou mudar de faixa.
Se o carro da frente estiver circulando abaixo da velocidade esperada, a ultrapassagem somente deve ocorrer onde houver permissão e condições seguras. Colar na traseira, piscar os faróis insistentemente ou acionar a buzina aumenta a tensão e pode provocar uma manobra perigosa.
Antes de buzinar, vale perguntar se o toque realmente evita um risco. Quando a intenção é apenas descarregar a irritação ou apressar alguém, o melhor é manter a calma. Além de evitar multa e pontos na CNH, essa escolha torna o trânsito menos agressivo e mais seguro para todos.
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