Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada

27.07.2026

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Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 18.07.2026 18:03 comentários
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Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada

A regra já vale desde maio de 2026, exige convenção coletiva em feriados do comércio e não muda o regime legal dos domingos.

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Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada
Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada

A regra do trabalho em feriados no comércio já está em vigor desde 27 de maio de 2026, após sucessivos adiamentos. A Portaria nº 3.665/2023 não muda os domingos e exige convenção coletiva para setores comerciais afetados.

A regra já entrou em vigor?

Sim. A Portaria MTE nº 3.665/2023 passou a produzir efeitos em 27 de maio de 2026, depois da última prorrogação de 90 dias estabelecida pela Portaria nº 356/2026, publicada em fevereiro, sem nova prorrogação posterior.

A data de 1º de março de 2026, citada em comunicados anteriores, deixou de valer com o novo adiamento. Por isso, o título descreve uma previsão antiga, enquanto a situação atual exige verificar as regras já vigentes.

Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada
Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada

Domingos e feriados seguem a mesma regra?

Não. O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado, observada a legislação municipal. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, além de outras proteções negociadas coletivamente.

Nos feriados, a Lei nº 10.101/2000 exige convenção coletiva de trabalho e respeito às normas municipais. A portaria retirou autorizações automáticas que constavam no Anexo IV da regulamentação administrativa anterior.

A diferença prática pode ser resumida assim:

  • domingo comercial segue autorização legal e escala de descanso;
  • feriado exige cobertura coletiva nas atividades atingidas;
  • lei municipal continua condicionando a abertura do comércio;
  • acordo individual não substitui a convenção coletiva exigida.

Quem precisa de convenção coletiva?

A exigência alcança atividades comerciais retiradas da autorização permanente, incluindo segmentos do varejo e do atacado enquadrados pela Portaria nº 3.665. Lojas, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos precisam analisar sua categoria específica.

Atividades com autorização própria ou tratamento legal diferente podem seguir outro regime. O empregador deve conferir enquadramento sindical, convenção vigente e legislação local antes de escalar empregados com carteira assinada em feriados e confirmar se o instrumento cobre a data específica.

Quatro situações mostram como a regra opera:

Regra atual
Situação Exigência
Domingo no comércio
Escala e descansoNorma municipal também deve ser observada
Feriado atingido
Convenção coletivaAlém da legislação municipal aplicável
Feriado compensado
Folga substitutivaConforme escala e instrumento coletivo
Sem compensação
Pagamento em dobroRegra geral para o feriado trabalhado

Trabalhar no feriado garante pagamento em dobro?

Não necessariamente. Quando o feriado trabalhado recebe folga compensatória válida, o pagamento dobrado não é automático. Sem compensação, a regra geral determina remuneração em dobro, sem prejuízo do salário mensal, prevista pela legislação trabalhista vigente.

A convenção coletiva pode estabelecer adicional, folga, alimentação, transporte, limites de horário e critérios para a escala. Esses benefícios variam conforme categoria, município e período de vigência do instrumento negociado, inclusive regras para domingos consecutivos.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

O que empresa e empregado devem conferir?

Antes da escala, é necessário verificar validade, território e categoria da convenção coletiva, além da lei municipal. Datas de compensação, horários, benefícios e registro no ponto devem aparecer de forma coerente nos documentos trabalhistas e ser organizados com antecedência.

A norma não proíbe todo trabalho aos domingos ou feriados e não atinge igualmente todos os trabalhadores formais. Ela muda a autorização administrativa para setores comerciais específicos, reforçando negociação coletiva e fiscalização das condições aplicadas.

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