Homem compra carro com garantia de 5 anos, enfrenta problema mecânico antes de completar 12 meses e fica 54 dias sem o veículo enquanto concessionária alega falta de peças
Uma decisão separou o prazo de conserto do período indenizável e mudou o ponto de partida usado no cálculo dos prejuízos.
Um carro com garantia de cinco anos apresentou problema mecânico antes de completar 12 meses e permaneceu 54 dias na concessionária por falta de peças. O STJ analisou se o prazo legal para o conserto poderia reduzir a indenização pelos prejuízos da paralisação.
O que o STJ decidiu sobre os 54 dias sem o veículo?
A Quarta Turma concluiu que os danos materiais comprovados podem ser ressarcidos desde o primeiro dia em que o automóvel ficou indisponível. O período inicial de 30 dias não funciona como uma faixa sem responsabilidade para montadora ou concessionária.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.935.157. A corte estadual havia limitado os danos materiais aos 24 dias que excederam o prazo, mas esse recorte foi afastado.

Por que os 30 dias não impedem a indenização desde o início?
O prazo do artigo 18 permite ao fornecedor tentar sanar o vício antes de o consumidor escolher determinadas alternativas. Ele não suspende o dever de reparar despesas e perdas efetivamente causadas pela indisponibilidade do produto defeituoso.
O Código de Defesa do Consumidor adota a reparação integral. Para o relator, interpretar os 30 dias como tolerância financeira transferiria ao comprador parte do risco próprio da atividade empresarial.
Quais direitos aparecem quando o conserto ultrapassa o prazo?
Se o vício não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode escolher substituição por produto equivalente, restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Perdas e danos podem ser cobrados paralelamente.
Essas opções surgem após o término do prazo, mas o prejuízo indenizável pode começar antes. A distinção evita confundir o momento em que nascem as alternativas contratuais com a data em que despesas adicionais passaram a existir.
Os efeitos jurídicos mudam conforme o momento da paralisação:
Quais prejuízos podem ser cobrados da concessionária?
Gastos com transporte por aplicativo, táxi, aluguel de outro automóvel, reboque e deslocamentos extraordinários podem integrar o pedido quando forem necessários e documentados. O valor não nasce automaticamente apenas porque o carro permaneceu parado.
Quem utilizava o veículo para trabalhar também pode alegar lucros cessantes, desde que demonstre a renda que deixou de obter. Dano moral depende das circunstâncias concretas e não decorre obrigatoriamente de todo atraso em oficina.
Cada tipo de perda exige uma forma própria de demonstração:
Quais documentos fortalecem o pedido de ressarcimento?
Ordens de serviço devem indicar datas de entrada e saída, defeito relatado, diagnóstico, peças solicitadas e justificativas para a demora. Mensagens com a concessionária ajudam a ligar o atraso à falta de componentes informada pela empresa.
Comprovantes de gastos precisam ser guardados desde o começo da paralisação. A garantia contratual de cinco anos assegura o atendimento prometido, mas não substitui a prova dos prejuízos materiais que serão cobrados.
A documentação mais útil inclui:
- Ordem de serviço com todas as datas do atendimento.
- Diagnóstico técnico e relação das peças aguardadas.
- Mensagens trocadas com concessionária e fabricante.
- Recibos de transporte, locação, reboque e deslocamentos extras.
- Registros de renda quando houver lucros cessantes.
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A falta de peças justifica a demora ou obriga carro reserva?
A falta de peças não elimina a responsabilidade pelos danos materiais reconhecidos e comprovados. Problemas de estoque e logística pertencem ao risco da cadeia fornecedora, não podendo ser transferidos integralmente ao comprador do veículo.
O precedente também não criou obrigação genérica de fornecer carro reserva durante todo reparo em garantia. Essa entrega pode decorrer do contrato, seguro ou programa da montadora, enquanto o ressarcimento depende dos prejuízos efetivamente demonstrados.
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