Senado avança com proposta que restringe liberdade provisória
Texto amplia as hipóteses para manutenção da prisão após flagrante e segue agora para análise da CCJ do Senado
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto de lei do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que endurece as regras para a concessão de liberdade provisória em casos de prisão em flagrante considerados mais graves.
O texto aprovado, no entanto, é diferente da proposta original apresentada pelo parlamentar. O relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), ampliou as situações em que a prisão poderá ser mantida e retirou um dispositivo que restringia o alcance das audiências de custódia.
Pela versão aprovada, a liberdade provisória deverá ser negada, salvo decisão judicial devidamente fundamentada, em casos de reincidência, histórico de sucessivas prisões em flagrante seguidas de soltura, participação em milícia ou organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido, crimes hediondos ou equiparados, crimes cometidos com violência ou grave ameaça com arma de fogo e situações previstas na Lei de Drogas.
Atualmente, após uma prisão em flagrante, o juiz realiza a audiência de custódia para verificar a legalidade da prisão e decidir se mantém a detenção, concede liberdade provisória ou aplica medidas cautelares.
Na proposta original, Flávio Bolsonaro previa a vedação da liberdade provisória em apenas três hipóteses: reincidência, participação em organização criminosa armada ou milícia e prática de crime hediondo. O texto também limitava a audiência de custódia à análise da legalidade da prisão e da integridade física do preso, proibindo a aplicação de medidas cautelares nesses casos.
O parecer de Marcio Bittar suprimiu essa restrição às audiências de custódia e preservou a possibilidade de o magistrado conceder liberdade provisória, desde que apresente fundamentação expressa para justificar a decisão.
Durante a reunião da CSP, o parecer foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO). O projeto (PL 4.082/2024) segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
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