Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída

15.07.2026

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Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída

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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 15.07.2026 04:03 comentários
Economia

Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída

Veja como laudo, fotos e autorização evitam conflitos

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Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída
Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída

Devolver o apartamento com paredes de outra cor pode gerar cobrança na vistoria de saída. A Lei do Inquilinato obriga o inquilino a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste provocado pelo uso normal. Quando houve pintura sem autorização, a imobiliária ou o proprietário pode exigir a recuperação da cor original e descontar o custo comprovado da caução.

O inquilino pode mudar a cor das paredes?

A personalização não é necessariamente proibida, mas deve respeitar o contrato e contar com a concordância prévia do proprietário. O artigo 23 da Lei nº 8.245 de 1991 determina que o locatário não altere a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e escrito. Antes de aplicar uma cor forte, textura ou revestimento, o caminho mais seguro inclui:

  • consultar as cláusulas do contrato de locação;
  • pedir autorização por escrito ao proprietário ou à imobiliária;
  • registrar a cor e o acabamento que serão aplicados;
  • combinar se a pintura original deverá ser refeita na saída;
  • guardar mensagens, e-mails e eventuais termos de autorização.

O que o laudo de vistoria inicial precisa mostrar?

O laudo de vistoria inicial é a principal referência para comparar as condições do apartamento. Fotografias datadas, descrição das cores, manchas, furos, descascamentos e estado da pintura ajudam a identificar o que já existia antes da mudança. Expressões genéricas, como “paredes em bom estado”, podem causar divergências quando não estão acompanhadas de imagens.

Se o laudo mostra paredes brancas e o imóvel é entregue com quartos azuis ou uma sala verde, a alteração fica mais fácil de demonstrar. Por outro lado, o proprietário não deve cobrar do morador a correção de defeitos anteriores, infiltrações estruturais ou marcas compatíveis com o tempo normal da locação.

Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída
Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída

A imobiliária pode descontar a pintura da caução?

A caução não pode ser retida automaticamente apenas porque a vistoria apontou uma divergência. A imobiliária ou o proprietário precisa relacionar o desconto a uma obrigação não cumprida, demonstrar o problema e apresentar um valor compatível com o reparo necessário. Fotografias comparativas, orçamento e comprovante do serviço ajudam a justificar a cobrança.

Quando prestada em dinheiro, a caução não pode ultrapassar três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, conforme o artigo 38 da Lei nº 8.245 de 1991. Ao final da locação, o saldo deve ser devolvido com os rendimentos, descontadas as pendências devidamente apuradas. Cobrar a pintura integral de um apartamento que já foi recebido com tinta envelhecida pode ser contestado pelo inquilino.

Pintura desgastada também pode ser cobrada?

O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato exclui da responsabilidade do inquilino as deteriorações decorrentes do uso normal. Pequenas marcas, perda natural de tonalidade e envelhecimento da tinta não equivalem automaticamente a dano. A cobrança ganha fundamento quando existem cores diferentes das registradas, desenhos, manchas intensas, furos excessivos ou acabamento danificado por uma intervenção do morador. Na vistoria de saída, convém separar:

Vistoria do imóvel

O que deve ser observado na devolução do apartamento

Identificar a origem de desgastes, danos e alterações ajuda a definir quais reparos podem ser cobrados do inquilino ao final da locação.

  1. 01

    Desgaste natural causado pelo tempo e pela ocupação regular

    Marcas compatíveis com o uso normal e o envelhecimento dos materiais devem ser diferenciadas de danos provocados por mau uso.

  2. 02

    Danos provocados por móveis, animais ou instalações

    Riscos, furos, manchas e quebras decorrentes do uso podem exigir reparação quando não estavam registrados na vistoria inicial.

  3. 03

    Alterações autorizadas pelo proprietário

    A autorização deve ser comprovada por escrito e consultada para verificar se houve acordo sobre a manutenção ou reversão da mudança.

  4. 04

    Mudanças sem autorização escrita

    Pinturas, instalações e modificações realizadas sem consentimento podem precisar ser desfeitas antes da entrega das chaves.

  5. 05

    Problemas de umidade originados na estrutura do imóvel

    Infiltrações e defeitos estruturais não devem ser atribuídos automaticamente ao inquilino sem a identificação técnica de sua origem.

Como evitar conflito na vistoria de saída?

Antes de contratar um pintor, o morador deve comparar o imóvel com o laudo de vistoria inicial e perguntar por escrito qual cor e acabamento serão aceitos. A mesma cautela vale para furos de prateleiras, suportes de televisão, adesivos, papel de parede e luminárias instaladas durante a locação. A entrega das chaves não elimina automaticamente uma discussão sobre danos, mas um termo de vistoria detalhado reduz cobranças posteriores.

Se houver desconto na caução, o inquilino pode solicitar a descrição de cada reparo, as imagens que comprovam a diferença e os respectivos valores. Uma parede modificada sem consentimento pode realmente exigir repintura, conforme o contrato e o artigo 23, inciso III. Já o desgaste habitual deve permanecer fora da conta, pois a Lei do Inquilinato não obriga o morador a devolver um apartamento renovado, e sim nas condições em que o recebeu, descontado o uso normal.

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