A lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil

21.07.2026

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A lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil

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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 27.06.2026 08:43 comentários
Economia

A lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil

Entenda quais cuidados inquilino e proprietário devem ter no contrato de aluguel para reduzir cobranças inesperadas e problemas

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A lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil
Lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil

Duas mudanças simultâneas estão redesenhando as regras do aluguel no Brasil. A primeira veio com a atualização da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que passou a exigir contratos por escrito e proibiu cobranças abusivas de garantia. A segunda é a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que a partir de 2026 muda a forma de tributar proprietários com renda alta de aluguel, com impacto direto no preço que o inquilino paga.

O que mudou na Lei do Inquilinato para o inquilino?

A atualização mais importante para quem mora de aluguel é a obrigatoriedade do contrato por escrito. Acordos verbais ainda são válidos juridicamente, mas deixaram de ter qualquer proteção prática: sem papel assinado, não há como provar reajuste combinado, prazo acordado ou responsabilidades de cada parte em caso de disputa. A recomendação dos especialistas é formalizar qualquer contrato existente o quanto antes.

Outras mudanças que protegem diretamente o inquilino: o proprietário só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato, seja caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária. Cobrar caução e fiador ao mesmo tempo, por exemplo, é nulo e pode ser contestado na Justiça a qualquer momento. A caução em dinheiro continua limitada a três meses de aluguel e deve ser depositada em poupança, devolvida com correção ao final do contrato. O proprietário também não pode entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, sob pena de indenização por danos morais.

Lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil
Lei do aluguel muda e acende alerta para inquilinos em todo o Brasil

O que mudou para o proprietário do imóvel?

Para a maioria dos locadores, a resposta é: nada ainda. Quem tem até três imóveis alugados e recebe menos de R$ 240 mil por ano de aluguel continua pagando apenas o Imposto de Renda via carnê-leão, como sempre foi. A mudança tributária atinge apenas os chamados grandes locadores, conforme a definição da LC 214/2025.

Quem se enquadra nos critérios de grande locador passa a pagar, além do IR, dois novos tributos da Reforma Tributária: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. A alíquota efetiva sobre o aluguel residencial fica entre 7,6% e 8,4% depois dos descontos previstos em lei. Somada ao IR de 27,5%, a carga total pode chegar a 35,5%, conforme análise do professor André Moreira, da Universidade de São Paulo. A tendência natural é que esse custo extra seja repassado para o valor do aluguel.

Veja quem é afetado por cada mudança:

1
Contrato obrigatoriamente por escrito Afeta todos os inquilinos. Acordos verbais perdem proteção prática. Sem contrato escrito, é impossível provar reajuste, prazo ou obrigações combinadas em juízo.
2
Proibição de garantia dupla Afeta todos os inquilinos. O proprietário só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato. Cobrar fiador e caução juntos é nulo e pode ser contestado a qualquer momento.
3
Nova tributação para grandes locadores Afeta proprietários com mais de 3 imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil. A partir de 2026, passam a pagar IBS e CBS além do IR, com carga total que pode chegar a 35,5%.
4
Multa de rescisão proporcional Afeta todos. A multa por sair antes do prazo agora deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Casos de vulnerabilidade comprovada (doença grave, desemprego) podem ter isenção total.
5
Novo cadastro imobiliário nacional O Cadastro Imobiliário Brasileiro, o “CPF do imóvel”, começa a funcionar em 2026. Cada imóvel terá um código único, o que reduz a informalidade e facilita a fiscalização de contratos.

O aluguel de temporada e o Airbnb também mudam?

Sim, e de forma significativa. Contratos com duração inferior a 90 dias, como os anunciados em plataformas digitais, passam a ser tratados como prestação de serviço de hospedagem, não como locação comum. Isso os coloca diretamente na alçada do IBS e da CBS desde 2026, sem as reduções previstas para locações residenciais de longo prazo. A expectativa dos especialistas é que os preços de diárias em plataformas como Airbnb subam para compensar o novo custo tributário.

Para os pequenos proprietários com apenas um ou dois imóveis de temporada e renda anual dentro dos limites legais, o impacto ainda é incerto e depende de como a Receita Federal vai fiscalizar e regularizar esses casos. A orientação dos especialistas tributários é acompanhar de perto as regulamentações complementares que ainda serão publicadas até o fim de 2026.

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Como as mudanças afetam cada perfil de locação?

O impacto das duas mudanças varia bastante conforme o perfil de quem aluga ou tem imóvel alugado. Veja o comparativo:

Perfil O que muda Impacto
InquilinoQualquer contrato urbano Contrato por escrito obrigatório, garantia única, multa proporcional e privacidade reforçada Proteção
Pequeno locadorAté 3 imóveis, renda abaixo de R$ 240 mil/ano Tributação continua igual: apenas IR via carnê-leão Sem mudança
Grande locadorMais de 3 imóveis ou renda acima de R$ 240 mil/ano Passa a pagar IBS e CBS além do IR. Carga total pode chegar a 35,5% Alta carga
Aluguel de temporadaContratos abaixo de 90 dias, Airbnb Tratado como hospedagem: sujeito a IBS e CBS sem os descontos da locação residencial Atenção

O que o inquilino precisa fazer agora?

O primeiro passo é verificar se o contrato atual está por escrito e se contém o índice de reajuste definido, como IPCA ou IGP-M. Contratos sem índice definido abrem margem para aumentos arbitrários que podem ser contestados na Justiça. Também vale checar se há mais de uma garantia exigida: se houver, essa cláusula é nula e pode ser removida sem que o proprietário possa rescindir o contrato por isso.

Quem mora em imóvel de proprietário com alto volume de aluguéis deve estar atento a pedidos de reajuste acima dos índices oficiais a partir de 2026, quando a nova tributação começa a ser sentida. Qualquer reajuste fora do índice previsto no contrato pode ser questionado no Procon ou na Justiça. Contratos firmados antes de 16 de janeiro de 2025 têm proteção de transição tributária para o proprietário até o fim de 2028, o que pode reduzir a pressão por repasse imediato.

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