SP regulamenta gestão da assistência social no estado
Decreto detalha competências, financiamento e fiscalização do sistema que atende famílias vulneráveis nos 645 municípios paulistas
O governo de São Paulo regulamentou nesta semana o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todo o território do estado. A norma, publicada no Diário Oficial na edição do dia 23, regulamenta a Lei nº 18.368, que estabelece regras de financiamento, gestão compartilhada e monitoramento dos serviços oferecidos a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Rede chega a todos os municípios
O sistema opera nas 645 cidades paulistas, sustentado por uma estrutura que inclui os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e entidades civis parceiras.
Conforme o decreto, cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) coordenar, organizar e gerir a política estadual de assistência social, respeitando a divisão de responsabilidades entre estado e municípios e o comando único em cada nível de governo.
A secretária Andrezza Rosalém disse à Agência SP que “ao detalhar procedimentos, responsabilidades e mecanismos de gestão, o decreto amplia a segurança jurídica, fortalece a governança federativa e contribui para maior uniformidade na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todo o território”.
Financiamento e resposta a emergências
Entre as funções atribuídas à SEDS estão o cofinanciamento das ações socioassistenciais, o suporte técnico às prefeituras, a capacitação de gestores locais e o acompanhamento das políticas voltadas à proteção social.
O texto também prevê apoio financeiro e técnico do estado a municípios em casos de emergência ou calamidade pública, além de mecanismos para ampliar a vigilância sobre vulnerabilidades nos territórios.
No campo orçamentário, a regulamentação fixa critérios para a divisão de recursos destinados às cidades, com acompanhamento da execução financeira e reforço na administração dos Fundos Municipais de Assistência Social.
As decisões sobre partilha de verbas passam a contar com participação de instâncias colegiadas, como o Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SP).
A norma ainda organiza as modalidades de atendimento em proteção social básica e especial, programas, projetos e benefícios eventuais, e prevê programas permanentes de formação para trabalhadores do setor. Com a medida, o governo estadual atualiza o marco legal da assistência social, buscando alinhamento com diretrizes nacionais do SUAS já em vigor.
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