STF confirma perdão a partidos por descumprimento de cotas
Maioria de seis votos confirma validade da PEC da Anistia, apesar de posição contrária de Moraes; julgamento termina no dia 26
Um placar de seis votos a quatro no Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do perdão concedido a partidos políticos que deixaram de cumprir cotas raciais no financiamento de candidaturas em pleitos anteriores a 2022.
Alexandre de Moraes, último a se manifestar, votou contra a medida nesta sexta-feira, 19, mas não alterou o resultado, já consolidado em favor da manutenção do perdão.
Embora todos os ministros já tenham votado, a sessão no plenário virtual permanece formalmente aberta até o dia 26 de junho, prazo em que ainda seria possível, em tese, alguma mudança de posição.
Divergência de Moraes
O julgamento havia sido interrompido em maio, quando Moraes pediu vista do processo. Ao retomar o voto, o ministro discordou da tese vencedora, sustentada pelo relator Cristiano Zanin e seguida por Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Segundo o texto do voto de Moraes, “o tratamento complacente com o descumprimento de regras legais de aplicação de recursos financeiros em candidaturas negras importa em afronta indevida aos parâmetros constitucionais invocados pela própria corte nos precedentes que firmaram a validade de políticas afirmativas”.
O ministro também defendeu que a igualdade eleitoral depende não só do direito ao voto, mas da garantia de condições equivalentes para concorrer a cargos, incluindo o acesso a recursos de campanha.
Moraes integrou a corrente divergente aberta por Flávio Dino, à qual também aderiram Cármen Lúcia e o presidente da corte, Luiz Edson Fachin.
O que prevê a PEC da Anistia
A emenda constitucional em discussão, apresentada em março de 2023 com apoio de 184 deputados, reduz o percentual de recursos destinado a candidaturas de pessoas negras e perdoa irregularidades cometidas por legendas no passado. A proposta inclui ainda um programa de refinanciamento de dívidas partidárias.
O relator Zanin argumentou que não se trata de uma anistia propriamente dita, mas de um “regime de transição que determina a aplicação, nas quatro eleições subsequentes a partir de 2026, do montante que deixou de ser aplicado em eleições anteriores para fins de cumprimento da cota racial, sem prejuízo da nova cota de 30%”.
A regra alvo da disputa havia sido fixada pelo STF em 2020, obrigando a distribuição proporcional da verba eleitoral entre candidatos brancos e negros.
Na eleição de 2022, pretos e pardos deveriam ter recebido metade dos R$ 5 bilhões em recursos de campanha, percentual que, segundo o caso analisado, não foi observado pela maioria dos partidos.
A promulgação da PEC, em agosto de 2024, ocorreu em sessão do Congresso com apenas três parlamentares presentes no plenário. Duas ações no STF questionam o texto sob o argumento de que ele representaria retrocesso na proteção de direitos fundamentais.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)