“Você sabe de minha história e faz parte disso”, disse Lima a Jaques Wagner
Ex-sócio de Vorcaro procurou o líder do governo para explicar os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB
O banqueiro Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, procurou o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para explicar os termos da operação de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). “Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!”, disse Lima ao petista na ocasião, em 29 de março de 2025.
As informações constam na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou medidas contra Lima e Jaques Wagner.
Em juízo perfunctório, afirma o ministro, a frase de Lima indica que o petista “não seria mero destinatário passivo de informações, mas interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado“.
Mendonlça é o relator das investigações sobre crimes envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master.
O ministro determinou contra Jaques Wagner:
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa, com os demais investigados citados nesta decisão, excetuados EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, exclusivamente em razão dos vínculos familiares, vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos investigados;
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;
- Proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.
Contra Augusto Lima, o ministro determinou:
- Proibição de contato com os demais investigados citados nesta decisão;
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;
- Suspensão do passaporte no SINPA, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte;
- Proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.
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