Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação
Decisão foi unânime na Turma, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanhando Alexandre de Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pela prática do crime de coação no curso do processo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o parlamentar e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A Turma ainda definirá a pena.
Os ministros entenderam que Eduardo articulou ameaças relacionadas à imposição de sanções pelos Estados Unidos contra magistrados e contra o próprio Brasil, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na ação penal 2.668 – que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ao votar, Moraes afirmou que “o réu faz questão de se evadir da Justiça“ e que o ex-deputado tem “total conhecimento” da acusação contra ele na ação penal.
Moraes ainda ressaltou que Eduardo tirou licença do mandato de deputado federal em março de 2025 e que o STF é pacífico no sentido de que deputados licenciados perdem a imunidade parlamentar.
Além disso, Moraes afirmou que mesmo que Eduardo não estivesse licenciado, ele não poderia fazer uso da imunidade parlamentar no caso.
“Mesmo que não licenciado estivesse, há a necessidade de os atos praticados terem relação com o exercício do mandato”, declarou.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal. Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade”, pontuou o ministro.
Mais cedo, no julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender a condenação de Eduardo por coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
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