Saldo esquecido no FGTS pode ser sacado por trabalhadores demitidos neste período
Saiba quando pedir pelo aplicativo e o que pode impedir o saque
Quem deixou de trabalhar com carteira assinada pode ter dinheiro parado em contas antigas do FGTS. Após três anos completos e ininterruptos fora do regime do Fundo, o trabalhador pode solicitar o saque, mas precisa observar uma condição ligada ao mês de aniversário.
Quem saiu da CLT pode retirar o saldo do FGTS?
A legislação permite movimentar as contas vinculadas quando o trabalhador permanece três anos seguidos fora do regime do FGTS. Isso significa que, durante todo esse período, ele não pode ter mantido um emprego no qual o empregador fosse obrigado a realizar depósitos no Fundo.
A possibilidade pode alcançar quem ficou desempregado, passou a trabalhar por conta própria, abriu um negócio ou assumiu uma atividade sem recolhimentos ao FGTS. O simples encerramento de um contrato, porém, não libera imediatamente todos os valores acumulados.
Como funciona a contagem dos três anos?
O período começa a ser contado após o trabalhador sair do último vínculo submetido ao FGTS. Para usar essa modalidade, é necessário completar três anos ininterruptos sem retornar a um emprego que gere novos depósitos obrigatórios.
Depois de cumprir o prazo, o saque pode ser solicitado a partir do mês de aniversário do titular. Por isso, completar três anos fora da CLT não significa necessariamente receber o dinheiro no mesmo dia. A liberação deve aparecer conforme o enquadramento registrado no sistema.

Quais situações podem impedir a retirada do dinheiro?
Antes de fazer planos com o saldo, é importante conferir se houve algum novo vínculo formal durante o período. Mesmo um contrato de curta duração pode interromper a contagem e fazer o prazo começar novamente após o desligamento.
Outros fatores também podem alterar o valor disponível ou exigir uma análise mais detalhada:
- existência de emprego recente com recolhimento ao FGTS;
- dados do desligamento ainda não informados corretamente;
- divergências entre a carteira de trabalho e o cadastro do Fundo;
- saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário;
- ordem judicial ou outra restrição registrada na conta.
Quem aderiu ao saque-aniversário também deve observar possíveis valores comprometidos com empréstimos. A parcela usada como garantia permanece bloqueada até a quitação da operação.
Como consultar e pedir o saque pelo celular?
A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS. Depois de entrar com a conta Gov.br, o trabalhador consegue visualizar contratos antigos, depósitos realizados, contas sem movimentação e eventuais valores liberados.
Quando a modalidade estiver disponível, o pedido pode ser encaminhado digitalmente. O procedimento normalmente envolve as seguintes etapas:
Acessar a área de saques
Entre no aplicativo oficial do FGTS e localize a seção destinada às modalidades, solicitações e acompanhamento de saques.
Selecionar a permanência fora do regime
Procure a opção de saque relacionada à permanência do trabalhador fora do regime do FGTS e avance para iniciar o pedido.
Confirmar os dados pessoais e profissionais
Verifique cuidadosamente as informações de identificação, os vínculos empregatícios e os demais dados exibidos antes de prosseguir.
Enviar os documentos solicitados
Fotografe ou anexe os documentos exigidos de maneira legível, completa e dentro dos formatos aceitos pelo aplicativo.
Informar uma conta de mesma titularidade
Cadastre uma conta bancária pertencente ao próprio trabalhador para receber o valor após a aprovação da solicitação.
Consultar a análise e o pagamento
Acompanhe pelo próprio aplicativo o andamento do pedido, eventuais pendências documentais e a liberação do pagamento.
A conta indicada pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Caso o sistema não reconheça automaticamente o direito, pode ser necessário apresentar documentos complementares ou procurar uma agência.
Quais documentos podem ser solicitados?
Documento de identificação, CPF e carteira de trabalho estão entre os registros normalmente usados para confirmar os vínculos e as datas de desligamento. Dependendo do histórico profissional, também podem ser pedidos comprovantes adicionais que demonstrem o encerramento dos contratos.
É importante não confundir essa possibilidade com uma liberação geral para qualquer pessoa que tenha uma conta inativa. O direito depende de três anos completos fora do regime do FGTS e da chegada do período permitido para a retirada.
Quem não trabalha mais com carteira assinada deve consultar o aplicativo mesmo que tenha deixado a CLT há bastante tempo. Valores de empregos antigos continuam vinculados ao CPF e podem estar disponíveis, desde que todas as condições para o saque tenham sido cumpridas.
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