Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai
Nova regra assegura igualdade parental na atribuição de apelidos no nascimento
A decisão da Suprema Corte do México de autorizar sobrenomes compostos no registro civil repercutiu em toda a América Latina, mas trouxe à tona uma realidade que muitos brasileiros desconhecem: por aqui, a liberdade na escolha do nome de família já é ampla há décadas, e foi reforçada pela Lei nº 14.382/2022. Enquanto o estado mexicano de Yucatán celebra uma reforma, famílias no Brasil podem combinar sobrenomes, definir a ordem dos apelidos e até registrar o filho só com o nome da mãe, sem precisar de autorização judicial.
O que mudou no México e por que isso importa?
A mudança partiu do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN), que declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán. O texto antigo limitava o registro aos dois primeiros sobrenomes dos genitores, proibindo expressamente a criação de sobrenomes compostos ou o uso de mais de dois sobrenomes simples de um único progenitor. A corte entendeu que essa restrição representava uma ingerência indevida do Estado em uma decisão íntima da família. Com a nova redação, pais biológicos e adotivos passam a ter o direito de registrar os filhos com sobrenomes formados por duas ou mais palavras, ampliando o reconhecimento da diversidade de arranjos familiares.
Como o Brasil trata os sobrenomes compostos no registro de filhos?
No Brasil, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) já consagra ampla liberdade. Conforme o artigo 55, o nome da criança é formado pelo prenome e pelo sobrenome de um ou ambos os genitores, em qualquer ordem, sem que a lei imponha um padrão. Sobrenomes compostos, com hífens ou preposições como “de” e “da”, são aceitos normalmente nos cartórios brasileiros. A tradição de colocar o sobrenome materno antes do paterno existe por costume, não por exigência legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema: a lei não impõe nenhuma ordem específica para os apelidos de família, nem no momento do registro nem em retificações posteriores. Isso abre aos pais brasileiros um conjunto amplo de escolhas:
- Usar apenas o sobrenome da mãe, sem incluir o do pai
- Usar apenas o sobrenome do pai, sem incluir o da mãe
- Combinar os dois sobrenomes em qualquer ordem
- Usar sobrenomes compostos de ambos os lados da família
- Incluir sobrenomes de ascendentes mais distantes, mediante comprovação do vínculo familiar

Brasil e México: como as regras se comparam?
A comparação entre os dois sistemas mostra que o Brasil parte de um ponto de liberdade que o México ainda está alcançando. Vale entender as diferenças práticas antes de registrar um filho, especialmente em famílias binacionais ou com ascendentes de outros países.
| Critério | Brasil | México (Yucatán pós-reforma) |
|---|---|---|
| Sobrenome composto permitido? | Sim, desde a lei original | Sim, a partir de dezembro de 2024 |
| Ordem dos sobrenomes livre? | Sim, sem imposição legal | Sim, após decisão da SCJN |
| Filho só com sobrenome da mãe? | Sim, permitido | Depende do estado |
| Inclusão de sobrenome de avós? | Sim, com comprovação | Não previsto na reforma atual |
| Base legal | Lei nº 6.015/1973 e Lei nº 14.382/2022 | Reforma do art. 40 da Lei Estadual de Yucatán |
O que a lei brasileira ainda não permite na escolha do nome?
A liberdade tem um limite claro: o oficial de cartório pode recusar prenomes que exponham a criança ao ridículo, conforme o parágrafo único do artigo 55 da Lei de Registros Públicos no Portal do Planalto. Se os pais insistirem, o caso vai ao juiz corregedor. Além disso, o sobrenome precisa ter origem na família, não pode ser inventado arbitrariamente, e o cartório orienta sobre o risco de homonímia quando o nome escolhido for muito comum.

Vale exercer esse direito no momento do registro?
A decisão sobre o sobrenome do filho é feita uma única vez, em um momento carregado de emoção, e revertê-la depois exige prazo, burocracia e, em alguns casos, autorização judicial. Conversar com o cartório antes do nascimento é o caminho mais simples para entender todas as possibilidades e registrar a criança com o nome que realmente representa a história da família.
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