Justiça barra recursos do PT contra Nikolas em ação por chamar Brazão de petista
No processo, partido pediu a condenação de Nikolas ao pagamento de 50 mil reais a título de indenização por danos morais
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Jair Soares, inadmitiu recursos especial e extraordinário que o PT protocolou contra acórdão da Quarta Turma Cível do Tribunal que havia mantido a vitória do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) numa ação movida pela sigla contra ele.
Em 2024, o PT pediu à Justiça a condenação de Nikolas ao pagamento de 50 mil reais a título de indenização por danos morais, por chamar de petista Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, condenado em fevereiro pela morte da vereadora Marielle Franco.
“Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão“, escreveu o deputado em uma publicação no X, em 23 de janeiro de 2024. Durante a campanha presidencial de 2014, Brazão apoiou a então candidata do PT, Dilma Rousseff.
A 2ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido do PT improcedente e, depois, a segunda instância manteve a decisão. A segunda instância entendeu que as declarações de Nikolas questionadas pelo PT guardam conexão com o desempenho da função legislativa, foram proferidas em razão dessa função e não ultrapassam os limites da crítica política, não tendo motivo para se falar em responsabilidade civil.
O PT, então, apresentou embargos de declaração contra o acórdão da segunda instância, afirmando que ele era omisso e contraditório, pois não teria levado em consideração o direito à imagem e à honra da sigla e teria conferido caráter absoluto ao direito à liberdade de expressão.
Porém, em março desde ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso, por unanimidade.
Assim, o PT apresentou os recursos especial e extraordinário contra este acórdão. No especial, o partido alegou violação a artigos do Código Civil, sustentando a ocorrência de danos morais, pois estariam presentes os requisitos da responsabilidade civil, visto que Nikolas teria cometido ato ilícito e haveria prejuízo e nexo causal.
Segundo o PT, veicular imagem que associa indevidamente partido político a fatos inverídicos e
criminosos caracteriza abuso de direito e lesiona sua honra objetiva.
Já no recurso extraordinário, a sigla afirmou que houve ofensas a dispositivos da Constituição no caso.
Em sua decisão, assinada na terça, 9, porém, o presidente do TJDFT afirma que o recurso especial não merece ser admitido, pois “o exame da tese recursal, no sentido de que houve dano moral a ser indenizado, demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça”.
Já o recurso extraordinário, diz o desembargador, “não colhe melhor sorte, embora o recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral”. Isso porque, acrescenta, segundo a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal (STF), “é inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos”.
Nikolas celebrou a decisão do desembargador no X. “O PT pediu minha condenação ao pagamento de R$ 50 mil por ter afirmado que Domingos Brazão, citado no caso Marielle Franco, era aliado do PT. Pela sexta vez, a Justiça rejeitou os recursos apresentados. A decisão reforça a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão. Parabéns ao Tribunal pela isenção e pela firme defesa da Constituição“, escreveu.
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